Geraldo AlckminValter Campanato/Agência Brasil

São Paulo - A juíza Luiza Barroso Rozas, da 13.ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, revogou ontem o bloqueio de bens do ex-governador Geraldo Alckmin (PSB). A medida havia sido decretada em uma ação de improbidade administrativa contra o ex-tucano, seu ex-tesoureiro de campanha Marcos Monteiro, a Odebrecht e quatro ex-executivos da empreiteira. O processo envolve supostos pagamentos de R$ 7,8 milhões para a campanha à reeleição em 2014.
A avaliação da juíza foi a de que "os requisitos para a concessão da ordem de indisponibilidade de bens foram alterados" com a nova Lei de Improbidade Administrativa. Segundo ela, estão ausentes "os requisitos ensejadores da medida restritiva do patrimônio".
"Não basta mais, portanto, a alegação genérica de perigo ao resultado útil do processo, sendo necessária a demonstração de fatos concretos que evidenciem que o investigado está tentando ocultar, desviar ou dilapidar seus bens com vista a frustrar eventual execução futura do suposto dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito", afirmou.
De acordo com o despacho, sem a demonstração de "plausibilidade do pedido e do fundado receio (e não mera suposição) de alienação, dilapidação ou oneração dos bens do investigado ou acionado", é vedada a manutenção da ordem de indisponibilidade de bens.
Ação
O bloqueio dos bens foi decretado em abril de 2019, pelo juiz Alberto Alonso Muñoz, quando estava na 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, no valor de R$ 39,7 milhões, atingindo todos os investigados. Na ocasião, o magistrado recebeu ação de improbidade administrativa apresentada pela Promotoria do Patrimônio Público e Social do Ministério Público de São Paulo.
Quando a ação foi oferecida à Justiça, em setembro de 2018, o promotor Ricardo Manuel Castro apontou nove supostas entregas de dinheiro em hotéis de São Paulo para a campanha de Alckmin em 2014. Procurado, o ex-governador não foi localizado até a conclusão desta edição.
Quando a ação foi proposta, a defesa de Alckmin afirmou que a Promotoria, "inexplicavelmente, sugere algo que não existe e que jamais alguém tenha nem sequer cogitado, nem mesmo os ditos delatores". "Nunca houve qualquer relação com atos de governo."