Observatório também pode criar novas medidas protetivas às mulheres que sofram tentativa de feminicídioDivulgação/Alerj

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira, 6, um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para vedar o uso da tese da legítima defesa da honra como argumento para absolvição, pelo tribunal do júri, de acusado de feminicídio. A proposta ainda exclui circunstâncias atenuantes e redutoras de pena relacionadas à "violenta emoção" e à "defesa de relevante valor moral ou social" de casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O PL é de autoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e foi relatado pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG). Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta já seguirá para a Câmara dos Deputados.
No parecer pela aprovação do projeto, Silveira destacou que o texto consolida orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), prestigia princípios constitucionais vigentes - sobretudo o da dignidade da pessoa humana - e confere maior segurança jurídica à legislação processual penal.
A citação ao STF diz respeito ao julgamento da corte máxima que, em março de 2021, derrubou a tese jurídica da "legítima defesa da honra". Na ocasião, a corte máxima acolheu um pedido do PDT, que apontou que tribunais do júri recorriam ao argumento para absolver acusados de feminicídio pelo menos desde 1991.
A decisão do Supremo também foi citada pela senadora Zenaide Maia na justificativa do projeto apresentado à casa legislativa. A parlamentar argumentou que "teses obsoletas, a exemplo da anacrônica legítima defesa da honra", são defendidas nos tribunais, "com o objetivo de justificar a violência praticada contra a mulher e, inclusive, o feminicídio".
Segundo a senadora, a vítima acaba sendo apontada como a responsável pelas agressões sofridas ou por sua própria morte, "enquanto o agressor é transformado em defensor de valores supostamente legítimos".
Ao defender a aprovação do PL, o senador Alexandre Silveira ponderou que a tese da "legítima defesa da honra" é "ultrapassada e não se concilia com os valores e direitos vigentes na Constituição Federal". "É tese que contribui para a objetificação da mulher, ou seja, reforça a ideia de que a mulher é um objeto que pertence ao seu cônjuge, companheiro ou namorado", frisou o parlamentar.
O parecer a favor da proposição cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, que apontou que, somente em 2020, foram registrados 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal dolosa praticados em contexto de violência doméstica e familiar. No mesmo período foram concedidas, pelos tribunais de Justiça, 294.440 medidas protetivas de urgência.
"Entendemos que a vedação de aplicação de atenuantes ou causas de diminuição de pena, relacionadas à defesa de valor social ou moral, bem como à tese da "legítima defesa da honra", em contexto de crime de violência doméstica ou familiar ou feminicídio, é uma opção de política criminal necessária e que, com certeza, contribuirá para a proteção das mulheres brasileiras", registrou ainda o documento.