Fachin nega ação contra identificação de chamadas de telemarketing com código 303Pixabay

O ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a ação em que representantes de empresas de telecomunicações questionavam o uso do código de identificação 303 para permitir ao consumidor identificar chamadas de telemarketing. Segundo o relator, as autoras da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não têm legitimidade ativa para entrar com esse tipo de ação no Supremo.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra) e Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatel).
Fachin observou que a Feninfra e a Fenatel são entidades sindicais de segundo grau, enquanto a ABT, embora afirme ter associados em 17 estados, não apresentou documentos que comprovem sua abrangência nacional, não sendo suficiente a mera declaração formal dessa condição. Mesmo se não houvesse esse obstáculo processual, a ação também não seria permitida, porque o caso questionado não é uma ofensa direta à Constituição.
De acordo com a explicação do ministro em sua decisão, o argumento da inconstitucionalidade da decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que promove o bloqueio prévio das ligações de telemarketing ativo, demandaria a análise de normas infraconstitucionais. Isso porque caso a Corte intereferisse no caso poderia ofender princípios como os da legalidade, da separação dos Poderes e da livre iniciativa.
Fachin reforçou que há um complexo normativo que dá à Anatel a competência para regular os recursos de numeração para garantir sua utilização eficiente e adequada. No caso da implementação do código 303, o Supremo entendeu que a medida visa resolver o grande volume de reclamações de consumidores referentes a “ligações abusivas”. Para o relator, o ato da Anatel foi editado no exercício típico da sua competência regulatória para proteger o consumidor, disciplinando a atividade regulada.