A ministra Cármen Lúcia, do STF, não se esquivou de temas polêmicos no evento que celebrou 20 anos do Código Civil.Pedro Ivo/ Agência O Dia

Rio - Palestrante do Congresso Internacional "20 anos do Código Civil: Avanços e Desafios", realizado nesta sexta-feira, 16, no Centro Cultural FGV, em Botafogo, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou partidos políticos que banalizaram a lei que determina o mínimo de 30% de candidaturas femininas.
A obrigatoriedade tem cumprido apenas papel de preencher a cota mínima. Denúncias apontam para o 'modus operandi' colocado em práticas por alguns partidos político ao definir candidatas com chances ínfimas de vencer a corrida eleitoral.
"Falar do Código Civil hoje, 20 anos depois, do Bicentenário da Independência, vejo que muitas coisas transformaram-se em 20 anos e outras não mudaram em 200. Por exemplo, o princípio de igualdade. Se tomar apenas a igualdade de gênero, eu agora me vejo uma juíza brasileira, 200 anos depois, lutando para que partido não fraudem os registros de atos partidários que garantem a cota de gênero, que sabemos que é para as mulheres", disse Cármen Lúcia.
Em julho de 2021, o Senado aprovou substitutivo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2021 para estabelecer em 30%, no mínimo, do montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do Fundo Partidário para candidaturas femininas em eleições proporcionais e majoritárias.
Em abril deste ano, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 117 (originária da PEC 18/21), que oficializou a obrigatoriedade de os partidos políticos a destinarem no mínimo 30% dos recursos públicos para campanha eleitoral às candidaturas femininas. A cota vale tanto para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – mais conhecido como Fundo Eleitoral – como para recursos do Fundo Partidário direcionados a campanhas.  
Às vésperas da eleições, a ministra Cármen Lúcia ainda abordou o tema liberdade de expressão e destacou a confusão, proposital ou não, sobre o conceito, uma prerrogativa constitucional, muitas vezes explorado de forma errônea por candidatos a cargos eletivos ou seus respectivos apoiadores para infringir direitos garantidos pela Constituição ou pelo Código Civil.
"Liberdade de expressão é liberdade de expressão. Se estamos num espaço público, as pessoas podem, sim, ser biografadas, pois ele se expôs. Não houve invasão de privacidade. Ele antes promoveu a evasão da sua privacidade. Tudo isso para dizer que a interpretação é segundo os princípios constitucionais especificamente os postos no Título 1 da Constituição. Costumo dizer se a gente cumprir os Títulos 1 e 2 da Constituição brasileira, esse país vai cair numa democracia modelar para o mundo, de forma que ninguém nunca mais vai cogitar colocá-la em risco", concluiu a ministra.