Vereador Josias Nascimento de Jesus (PSD)Reprodução
Na época, o Ministério Público de Osasco estimava que R$ 21 milhões teriam sido desviados dos cofres públicos pelos investigados da Operação.
A decisão, assinada na sexta-feira, 16, concluiu que não havia provas suficientes de que Josias comandava um esquema criminoso em seu gabinete, tampouco de que os assessores não estavam trabalhando de acordo com as funções para as quais foram contratados.
Em determinado trecho da sentença, Marcia Herrero afirma que "para a procedência da ação, teria de ser comprovado, em síntese apertada, que os assessores não trabalhavam, ou trabalhavam com outras coisas que tinham relação com as funções dos cargos, recebendo seus salários (quiçá partilhando com o vereador), assim incidindo, assessores e vereador, em estelionatos contra os cofres públicos".
Durante a instrução do processo, foram analisadas atividades desempenhadas pelos seis assessores - cinco mulheres e dois homens — que figuram como réus. Ivan Cristiano Navarro, Tatiana de Fátima Alves dos Santos, Bruna Marinho Brisolla, Dayse Sumirê Sevaroli, Valéria Ferraz Padovan, Delma Midori Barbosa de Andrade e Celeste Ferreira de Freitas foram absolvidos.
Um dos objetos de discussão ao longo do processo é a existência de um "gabinete de extensão" coordenado por Josias, cujo funcionamento se deu fora do prédio da Câmara de Vereadores. De acordo com a sentença, a defesa teria argumentado que vários trabalhos empreendidos pelos assessores não possuem registros formais (como a folha-ponto) porque foram realizados em ambientes externos.
O Ministério Público ainda pode recorrer para o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Defesa do Vereador
De acordo com o advogado Leonardo Pantaleão, que defende o vereador Josias da Juco e os outros seis réus da ação, na sentença "a juíza frisa que, por se tratar de processo penal, é necessária prova robusta e sólida, e ao final de vasta colheita de provas, tem-se que os assessores de Josias trabalhavam com regularidade, faltando provas de desvirtuamento. Em que pese o empenho do Ministério Público, faltam provas de inserção, com comando, de Josias em organização criminosa voltada a irregularidades na assessoria, disse a magistrada em sua sentença".
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