Outros sete vetos tiveram votação adiada no CongressoDivulgação/Will Shutter/Câmara dos Deputados
Além de quem tem diploma na área, podem atuar os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física, como os cursos de tecnólogo em educação física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer. Também estão autorizados os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais da área até a entrada em vigor da Lei 9.696, de 1998, que regulamenta a profissão.
Por outro lado, o Congresso manteve a parte do veto que não reconhece a competência do Conselho Federal de Educação Física (Confef) de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exigem a atuação desse profissional.
Sete vetos tiveram a votação adiada. Entre eles está o mais antigo ainda em tramitação, que envolve a criminalização do envio de notícias falsas. Trata-se de um artigo vetado na Lei de Segurança Nacional que criminalizava a “comunicação enganosa em massa”, disseminação de fatos sabidamente inverídicos para comprometer o processo eleitoral. Um dos vetos não apreciados retira do texto legal a gratuidade do despacho da primeira bagagem nos voos nacionais e internacionais.
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