Ex-presidente do Peru Ollanta HumalaReprodução

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a tramitação do pedido de cooperação internacional feito por autoridades do Peru para ouvir testemunhas brasileiras, EM uma ação penal que atinge o ex-presidente peruano Ollanta Humala. Ele é réu por lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato.
Os depoimentos estavam marcados para as próximas duas semanas. O pedido de cooperação foi autorizado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão acionou o Ministério Público Federal (MPF) para ajudar na logística.
A decisão é provisória e vale até o julgamento do mérito da reclamação. A presidente do STJ deu dez dias para o DRCI enviar informações sobre o procedimento. Ela também abriu prazo para o MPF se manifestar.
A ministra atendeu a um pedido dos advogados do escritório brasileiro Massud, Sarcedo e Andrade. Eles alegam que a competência para autorizar a execução, em carta rogatória, de diligências ou atos processuais requisitados por autoridades judiciais estrangeiras é do STJ. A defesa defende que houve "usurpação de competência" do tribunal.
"Havendo determinação judicial de país estrangeiro para a notificação e coleta de testemunho de pessoa residente no Brasil, tal qual no caso ora em discussão, faz-se necessário que o pedido de cooperação internacional tramite pela via da Carta Rogatória, com o indispensável exequatur do Presidente do Superior Tribunal de Justiça", argumentam os advogados Leandro Sarcedo, Pedro Luiz Bueno de Andrade e Renato Losinskas Hachul.