Moraes mantém 354 presos por atos terroristas em Brasília: 'Conduta gravíssima'
Após o recebimento de 1.459 atas de audiências de custódia, ministro já analisou 200 casos e liberou 60 detidos com tornozeleira eletrônica
O presidente do TSE e ministro do STF, Alexandre de Moraes, recebeu 1.459 atas de audiências de custódia de envolvidos em atos golpistas - Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente do TSE e ministro do STF, Alexandre de Moraes, recebeu 1.459 atas de audiências de custódia de envolvidos em atos golpistasMarcelo Camargo/Agência Brasil
Brasília - Debruçado na análise de 1.459 atas de audiências de custódia dos manifestantes presos pelos atos terroristas cometidos na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro, o ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter presos 354 envolvidos nos atos golpistas protagonizados em Brasília. As prisões em flagrante foram convertidas em preventivas sob alegação de "conduta gravíssima".
"Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques", diz trecho da nota divulgada pelo STF.
Moraes analisou 200 casos e liberou 60 detidos, com a aplicação de medidas cautelares, como a tornozeleira eletrônica. Entre os graves crimes cometidos, destacam-se terrorismo e tentativa de golpe de Estado. Além do registro de câmeras de segurança durante a invasão, depredação e saque do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e da sede do STF, muitos criminosos "vaidosos" criaram provas contra si próprios ao publicaram cenas do ataque nas redes sociais.
Em nota, o ministro justificou a medida apontando a necessidade de garantir a ordem pública e "a efetividade das investigações". A legislação brasileira determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal.
"O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos. Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão", diz outro trecho da nota.
De acordo com Moraes, há evidências de que os 140 presos cometeram os seguintes crimes:
- Atos terroristas, inclusive preparatórios, previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016;
- Associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal;
- Abolição violenta do estado democrático de direito, previsto no artigo 359-L do Código Penal;
- Golpe de estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal;
- Ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal;
- Perseguição, previsto no artigo 147-A, inciso 1º, parágrafo III do Código Penal;
- Incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal.
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