Moraes mantém 942 golpistas na cadeia por ataque ataque terrorista no DF
Até o momento, foram analisadas 1.459 atas de audiência de custódia de presos em flagrante pelo atos antidemocráticos de 8 de janeiro
Moraes concluiu que os suspeitos que tiveram a prisão preventiva decretada agiram com o intuito de impedir o exercício dos poderes constitucionais - Valter Campanato/Agência Brasil
Moraes concluiu que os suspeitos que tiveram a prisão preventiva decretada agiram com o intuito de impedir o exercício dos poderes constitucionaisValter Campanato/Agência Brasil
Brasília - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou na noite de sexta-feira, 20, a análise das audiências de custódia e converteu em prisão preventiva o status de 942 pessoas presas em flagrante após a participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, no Distrito Federal. Outros 464 suspeitos dos 1.406 casos analisados nos últimos dias foram liberados, com a aplicação de medidas cautelares, como a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica.
As prisões dos golpistas presos em flagrante foram realizadas entre os dias 8 e 9 de janeiro. Até o momento, foram analisadas 1.459 atas de audiência de custódia. Do total, 946 foram feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJD-DT).
"Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime)", escreveu o STF em nota.
Alexandre Moraes concluiu que os suspeitos que tiveram a prisão preventiva decretada agiram com o intuito de impedir o exercício dos poderes constitucionais, com fortes evidências de atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, ameaça, perseguição ou incitação ao crime, além de depredação do patrimônio público.
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