Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 7Reprodução
De acordo com a Portaria Normativa nº84, da AGU, o Grupo Especial de Defesa dos Povos Indígenas terá, como finalidade, "articular e uniformizar estratégias jurídicas na atividade consultiva e judicial".
O grupo da AGU atuará principalmente nos casos relativos à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 – que tramita no STF, determinando ao governo federal a adoção de medidas de contenção da pandemia em territórios indígenas – e na ação civil pública que tramita em Roraima, sobre a atividade de garimpagem na Terra Indígena Yanomami.
“Os indígenas foram abandonados à própria sorte por meio de um projeto claro de omissão [de serviços e cuidados que deveriam ser dirigido a eles]. Temos compromisso constitucional de amparar os povos indígenas, e nossa diretriz é muito clara com relação a isso”, disse o advogado-geral da União.
Na avaliação da procuradora Mariana Cirne, a gestão anterior [do governo federal] não era apenas omissa. “Era contra os povos indígenas”, disse. “Faremos, portanto, uma revisão disso, levando ações que envolvem essa pauta para revertermos essa lógica.”
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