Decisão é em resposta a ação popular apresentada por Boulos e pelo padre Júlio LancellottiRedes Sociais/Reprodução
A ação, que foi protocolada na quinta-feira, 16, questiona a falta de vagas de acolhimento para toda a população de rua, argumento que vinha sendo usado pelo prefeito Ricardo Nunes. O recolhimento das barracas e pertences pessoais, segundo o texto do processo, foi iniciado no último sábado, 11, com a expulsão da população vulnerável das vias do município.
"A prefeitura vem colocando em prática ações de zeladoria nas quais tem removido não apenas lixo ou entulho, mas sobretudo pertences pessoais e as barracas desmontáveis, tipo barracas de camping ou esportivas, ou outras formas de abrigos provisórias que as pessoas em situação de rua venham a estabelecer, que são utilizadas como último abrigo e refúgio para quem tem de passar as noites dormindo nas ruas da cidade", diz um trecho da ação.
Representação
O levantamento foi feito pelos pesquisadores André Luiz Freitas Dias e Wellington Migliari, da Universidade Federal de Minas Gerais e do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua.
Boulos afirma, na representação, que as pessoas em situação de rua não estão lá porque querem, e sim "porque o governo não faz o seu trabalho de acolher e oferecer oportunidades por meio de políticas públicas adequadas, estruturadas, interconectadas e permanentes. O prefeito Ricardo Nunes tenta maquiar a falta de políticas públicas estruturantes recorrendo à violência contra os mais fracos e destituídos da nossa cidade”.
Outro lado
Em nota divulgada no dia 8 de fevereiro, a prefeitura informou que as declarações do prefeito e do subprefeito da Sé, coronel Álvaro Batista Camilo, que apontavam para a retirada das barracas, estavam embasadas no Decreto Municipal Nº 59.246, de 28 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações de zeladoria urbana na cidade.
“De acordo com o decreto, não é permitida a ocupação que caracterize o uso permanente em local público, principalmente, quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos, dentre eles, as barracas montadas ou outros bens duráveis que não se caracterizem como de uso pessoal. Ainda em cumprimento ao decreto, não são recolhidos bens pessoais como as barracas desmontáveis. A subprefeitura da Sé, assim como as demais subprefeituras da capital paulista, segue o decreto de forma responsável quando realiza as ações de zeladoria e fiscalização, como também quando atende às demandas da população”, diz o texto.
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