O ex-ministro Onyx Lorenzoni foi um dos que receberam os relógiosAgência Brasil
O entendimento foi fixado no bojo de uma ação sobre o recebimento, por integrantes da comitiva que acompanhou o ex-presidente Jair Bolsonaro em viagem a Doha em 2019, de relógios de luxo, das marcas Hublot e Cartier, cujo valor pode chegar a R$ 100 mil.
A Corte de Contas ainda recomendou à Comissão de Ética Pública da Presidência que aperfeiçoe a regulamentação sobre critérios para aceitação de presentes dados por autoridades estrangeiras a agentes de missões diplomáticas, 'especialmente quanto ao respectivo limite de valor comercial, em conformidade com os princípios de moralidade e razoabilidade'.
A decisão segue em parte a conclusão da Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado — área técnica do CTU — que chegou a defender que os ex-ministros Onyx Lorenzoni, Augusto Heleno, Ernesto Araújo, Gilson Machado Guimaraes Neto, o ex-deputado Osmar Terra, o almirante Sergio Ricardo Segovia Barbosa, e o ex-secretário de Desenvolvimento da Indústria e Comércio e Diretor de Programas no Ministério da Economia Caio Megale devolvessem os presentes recebidos durante a missão diplomática.
Com exceção dos dois primeiros, todos admitiram ter recebido relógio Cartier ou de outra marca, possuindo, segundo a secretaria, "o dever ético de devolver os respectivos presentes". Onyx Lorenzoni e Augusto Heleno silenciaram quanto à especificação dos presentes recebidos durante a viagem.
Ao propor que os aliados de Bolsonaro devolvessem os relógios de luxo que receberam durante a viagem a Doha, a área técnica destacou que o valor dos presentes doados pelo governo do país árabe é extremamente alto.
"Não se trata de peças alusivas à cultura brasileira e/ou confeccionadas em materiais originários do Brasil, em gesto de cortesia no exercício regular de funções diplomáticas, mas sim de relógios, cujo valor unitário é maior, por exemplo, do que o teto constitucional dos Ministros do STF, equivalente a 45 salários-mínimos. Além disso, não se sabe ao certo quantos relógios foram distribuídos, tendo-se notícia de que teriam sido recebidos nove. Todo esse valor poderia, certamente, ser convertido em benefício da população, caso os relógios fossem devolvidos à Presidência da República", sustentou a secretaria.
O caso tramitou no TCU sob relatoria do ministro Antonio Anastasia. Ao analisar a proposta da área técnica para determinação de entrega dos bens, o ministro entendeu ser 'mais adequado' dar ciência à Secretaria-Geral da Presidência da República e à Comissão de Ética Pública, 'em reforço ao caráter pedagógico da presente ação de controle'. Ainda de acordo com o integrante do TCU, tal movimento 'não impede a adoção das providências administrativas cabíveis para a entrega dos bens à União, nos casos dos agentes públicos que receberam presentes de uso pessoal com alto valor comercial e ainda não adotaram a referida medida saneadora'.
Segundo ele, a ação de controle tem como tema 'o recebimento de presentes dados por autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade', mas sua singularidade envolve o 'elevado valor dos bens dados à guisa de presentes pelo Estado estrangeiro, ainda que meramente protocolares, aos representantes do Governo brasileiro em missão diplomática, com valor estimado, a preços correntes, entre R$ 30 mil e R$ 100 mil'.
Ao analisar o caso, o ministro considerou que tanto a análise da unidade técnica da corte, como a avaliação feita por um dos conselheiros da Comissão de Ética Pública da Presidência da República 'assinalam a incompatibilidade entre o elevado valor comercial dos presentes e os propósitos almejados na sua permuta protocolar em reuniões diplomáticas'.
"O recebimento de presentes de uso pessoal com elevado valor comercial extrapola os limites de razoabilidade aplicáveis à hipótese de exceção prevista no art. 9o do Código de Conduta da Alta Administração Federal e no art. 2o, II, da Resolução CEP 3/2000 (troca protocolar e simbólica de presentes entre membros de missões diplomáticas), em desacordo com o princípio da moralidade pública, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal", ponderou.
"À época do recebimento do item, Caio Megale reportou imediatamente ao Comitê de Ética da Presidência da República para saber como proceder nessa situação. Em 3 de março de 2022, a Comissão de Ética Pública da Presidência havia entendido que os presentes não precisariam ser devolvidos. Mesmo assim, o economista optou por não fazer uso do objeto, que mantém-se intacto e embalado, sem nunca ter sido usado, caso houvesse mudança de orientação. Diante da nova recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), Megale irá devolver o relógio."
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