André Mendonça, Ministro do STFMarcos Oliveira/Agência Senado
As legendas alegam que Gilmar Mendes seria o relator por prevenção, por já relatar um mandado de segurança sobre a regularidade de um acordo de leniência. A indicação, contudo, foi ignorada pelo sistema de distribuição do Supremo.
Os partidos então recorreram a André Mendonça, a quem o processo foi distribuído por sorteio. O ministro, porém, afirmou que “não há qualquer identidade” entre a ação sobre as multas e o mandado de segurança relatado por Gilmar Mendes, que, na verdade, trata da declaração de idoneidade de uma empresa e não de pagamentos.
O ministro André Mendonça negou o envio do processo por entender que a livre distribuição foi regular. Entretanto, ele submeteu a controvérsia para que a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, dê a palavra final sobre a relatoria.
A ação foi protocolada no Supremo já com o pedido de distribuição para Gilmar Mendes, que é abertamente crítico da atuação da hoje extinta força-tarefa da Lava Jato e dos acordos negociados pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da operação.
André Mendonça, por sua vez, já trabalhou na negociação de acordos de leniência quando integrava a Advocacia-Geral da União (AGU). Antes de assumir uma cadeira no Supremo, o ministro fez doutorado na área de recuperação de ativos desviados pela corrupção, sendo requisitado por órgãos da administração pública federal para auxiliar em projetos sobre o tema.
Entenda
As siglas alegam que as empresas foram submetidas a um excessivo “punitivismo” e que os termos dos acordos colocam em risco a continuidade as operações dos negócios, causando desemprego e prejudicando o interesse econômico e a soberania nacional.
As legendas argumentam a ocorrência de vícios na negociação, como por exemplo o fato de que algumas das empresas que fecharam os acordos, como a Odebrecht, negociaram os termos quando tinham executivos presos pela Lava Jato. Isso as colocava em posição de desvantagem, fazendo com que fossem coagidas a aceitar os termos impostos pelo Ministério Público Federal (MPF), argumentaram os partidos na peça inicial.
As siglas também querem que o Supremo considere nulos os acordos de leniência celebrados antes de 6 agosto de 2020, quando foi assinado, com a anuência do próprio Supremo, um acordo de cooperação técnica que estabeleceu a Controladoria-Geral da União (CGU) como única instituição responsável por coordenar as negociações com as empresas.
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