Outra mudança é que as mulheres que procurarem por ajuda devem ser atendidadas em salas privadas e preferencialmente por policiais do sexo feminino Internet/Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou duas leis que preveem o funcionamento das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) 24h por dia, além do programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 4.

A proposta sobre o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher foi feita em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado no início de março do mesmo ano.

Agora, o funcionamento das Deam deverão ocorrer de maneira ininterrupta e, inclusive, aos finais de semana e feriados.

Outra mudança é que as mulheres que procurarem por ajuda devem ser atendidadas em salas privadas e preferencialmente por policiais do sexo feminino.

Já em casos de cidades em que não há delegacia especializada, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada.

Segundo prevê a lei, os policiais também deverão passar por treinamento para acolhimento das vítimas "de maneira eficaz e humanitária".

Se torna obrigação das delegacias especializadas a disponibilização de um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Lei no combate ao assédio sexual
Além da lei que prevê delegacias 24h, Lula também sancionou a lei que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos.

O texto divulgado no DOU prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e enfrentamento do assédio sexual no país. As ações de enfrentamento devem seguir diretrizes como:
- Esclarecer as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
- Fornecer materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual;
- Implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;
- Divulgar a legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;
- Divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;
- Estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, — assegurados o sigilo e o devido processo legal;
- Criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.