Apenas 11% das delegacias da mulher funcionam 24h no BrasilDivulgação/Polícia Civil
Ou seja, para cumprir a lei estabelecida pelo presidente, os estados precisam alterar os horários de funcionamento de 440 unidades de delegacias.
- Acre: duas delegacias da mulher; nenhuma funciona 24h
- Amapá: três delegacias da mulher; todas 24h
- Amazonas: três delegacias da mulher na capital; apenas uma 24h
- Alagoas: três delegacias da mulher, sendo uma 24h
- Bahia: 22 delegacias da mulher; nenhuma 24h
- Ceará: 10 delegacias da mulher, sendo duas 24h
- Distrito Federal: as duas delegacias da mulher são 24h
- Espírito Santo: 14 delegacias da mulher, sendo uma 24h
- Goiás: 27 delegacias da mulher, sendo uma 24h
- Maranhão: 22 delegacias da mulher, sendo uma 24h
- Mato Grosso: oito delegacias da mulher, mas nenhuma é 24h
- Mato Grosso do Sul: 13 delegacias da mulher, sendo uma 24h
- Minas Gerais: 69 delegacias da mulher, sendo uma 24h
- Pará: 23 delegacias especializadas, sendo quatro 24h
- Paraíba: 14 delegacias da mulher, sendo uma 24h
- Paraná: 21 delegacias da mulher, sendo uma 24h
- Pernambuco: 15 delegacias da mulher; seis 24h
- Piauí: 13 delegacias da mulher, sendo uma 24h
- Rio de Janeiro: 14 delegacias da mulher, sendo todas 24h
- Rio Grande do Norte: 12 delegacias da mulher, sendo uma 24h
- Rio Grande do Sul: 21 delegacias da mulher, sendo uma 24h
- Rondônia: oito delegacias da mulher; nenhuma funciona 24h
- Roraima: uma delegacia da mulher, que já funciona 24h
- Santa Catarina: não tem delegacia especializada ao atendimento da mulher, mas possui 32 delegacias que atendem idosos, adolescentes, crianças e mulheres
- São Paulo: 140 delegacias da mulher; 11 são 24h
- Sergipe: 11 delegacias da mulher, sendo uma 24h
- Tocantins: 14 delegacias da mulher; nenhuma delas funciona 24h
Agora, o funcionamento das Deam deverão ocorrer de maneira ininterrupta e, inclusive, aos finais de semana e feriados.
Outra mudança é que as mulheres que procurarem por ajuda devem ser atendidas em salas privadas e preferencialmente por policiais do sexo feminino.
Já em casos de cidades em que não há delegacia especializada, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada.
Segundo prevê a lei, os policiais também deverão passar por treinamento para acolhimento das vítimas "de maneira eficaz e humanitária".
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