Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux Rosinei Coutinho/SCO/STF
Fux também pediu vista (mais tempo de análise) e suspendeu o julgamento de outra ação movida pela Procuradoria-Geral da República que se debruça sobre a discricionariedade das nomeações de juízes responsáveis por julgar inquéritos em São Paulo.
Maior Corte do mundo em volume de processos e em número de magistrados — são 2,5 mil, no total —, o TJ de São Paulo tem 290 juízes auxiliares, cargos criados por lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado, de autoria do próprio tribunal. Eles são designados pela presidência do TJ. A discussão no Supremo diz respeito à inexistência de um regramento objetivo na nomeação desses magistrados e a possibilidade de haver pressões externas ou até políticas em torno das indicações e remoções.
Também se questiona se a discricionariedade do TJ ao nomeá-los poderia ferir o princípio constitucional da inamovibilidade de magistrados de seus cargos — criado para blindar o exercício jurisdicional de interferências externas. Segundo a lei, juízes só podem ser removidos a pedido ou por promoção a título de mérito. Os casos de afastamento decorrentes de punições disciplinares precedem de apresentação de defesa pelo magistrado
Promotores
O caso que levou o debate ao CNJ, e, agora, ao Supremo, teve início em 2014. Na época, o juiz Luiz Roberto Corcioli Filho afirmou ter recebido e-mail da presidência do TJ informando sobre seu afastamento da função de auxiliar no Fórum Criminal da Capital.
A mensagem, obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo, foi enviada por um juiz auxiliar e pedia que Corcioli deixasse a vara no dia seguinte, sob a justificativa de que a medida havia sido adotada "para preservá-lo e também para preservar o TJ".
O motivo da remoção, segundo ele, era um procedimento aberto pela Corregedoria da Corte para apurar sua conduta após a representação de promotores de Justiça que o acusavam de promover soltura "maciça de indivíduos cujo encarceramento é imprescindível". A investigação foi arquivada pelo Órgão Especial do TJ. Uma pena de advertência aplicada depois pela Corte acabou anulada pelo CNJ.
O juiz recorreu ao CNJ contra a remoção. O colegiado anulou o afastamento e determinou que o TJ estabelecesse "critérios objetivos e impessoais para as designações dos juízes auxiliares". A relatora Gisela Gondim afirmou que "o afastamento preventivo de magistrados do exercício da jurisdição na fase preliminar de apuração de infrações funcionais enseja riscos de prejuízo ao juiz como o que se verificou" do caso de Corcioli.
Em julho de 2014, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski suspendeu liminarmente a decisão do CNJ, sob o argumento de que o TJ tem a prerrogativa de "efetuar sua organização judiciária interna". No último dia 14, Fux decidiu, no mérito, cassar monocraticamente o julgamento do CNJ. Para Fux, a imposição de critérios "poderia comprometer a gestão de pessoas do tribunal, engessando a distribuição da força de trabalho perante a necessidade do serviço".
Departamento
No debate de outra ação sobre questão semelhante no TJ de São Paulo, um pedido de vista de Fux no fim de março suspendeu o julgamento de ação da PGR que questiona a constitucionalidade da lei de 2013 que criou o Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo (Dipo).
Na ação, movida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, um capítulo é dedicado à discricionariedade do TJ para escolher e remover juízes do Dipo. Também cita norma que dispõe sobre um rodízio de dois anos para magistrados assumirem no Dipo A PGR diz que juízes somente podem ser removidos ou promovidos por antiguidade e merecimento.
"Confere-se competência ao Conselho Superior da Magistratura paulista para designar os integrantes dos departamentos por ela criados, 'mediante inscrição dos juízes interessados, observado o histórico profissional', em total desacordo com as regras constitucionais que regem o acesso de magistrados aos órgãos judiciais", afirma a PGR.
A Defensoria Pública, que se manifestou no STF, sustentou haver "vários fatores que podem influenciar a atuação do Judiciário e, dentro dos fatores externos de pressões diretas ou indiretas, há de se destacar aquelas provindas de superiores hierárquicos ou de autoridades governamentais".
O TJ de São Paulo afirmou que não há risco de politização das nomeações, e que elas são feitas de acordo com a "necessidade do serviço público". Segundo a Corte, a "definição dos juízes auxiliares que compõem o Dipo ou qualquer outra unidade judiciária é atribuição exclusiva da presidência do TJ-SP, conforme necessidade do serviço público, e não a pedido de qualquer juiz".
O advogado André Kedi, que defende Corcioli, disse que a decisão de Fux "é autorização para que o TJ de São Paulo continue com a sua prática antirrepublicana de permitir que sua cúpula designe juízes auxiliares em total desacordo com as regras democráticas" Procurado, Fux não comentou.
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