Norma regulamenta a oferta de serviços clínicos e exames laboratoriais em farmácias do paísMarcello Casal Jr/Agência Brasil
Com a decisão, ao menos 47 análises clínicas, entre testes laboratoriais de asma, alergia e dengue, poderão ser feitos nos estabelecimentos, conforme a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). Até então, o setor só podia realizar exames de covid-19 e glicemia.
De acordo com a Anvisa, a nova resolução, que leva em consideração a evolução do setor de diagnósticos, assim como dos produtos e instrumentos para diagnóstico, tem como objetivo ampliar o acesso da população a esses procedimentos e reforça o papel dos laboratórios clínicos de estimular a política de qualidade dos exames.
Desde 2019, a agência realizou audiências e consultas públicas para permitir a revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 302/2005.
Os serviços, que envolvem as farmácias, são habilitados a fazer coletas e exames de análises clínicas, em caráter de triagem, a partir de material biológico primário (tecido ou fluido do organismo humano ou isolado a partir desses que não sofreram alterações no seu estado natural ou que não foram submetidos a atividades que visam a preparação para análise), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento", afirma a Anvisa.
Ainda segundo o órgão regulador, nesses estabelecimentos a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem, "os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população".
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