Deltan se elegeu deputado federal com 344,9 mil votosMarcelo Camargo/Agência Brasil

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 16, declarar o deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) inelegível por oito anos e cassar seu mandato com base na Lei da Ficha Limpa. A votação foi unânime, mas ele ainda pode recorrer.

Os ministros concluíram que a candidatura do ex-procurador da República, que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, foi irregular. Ele foi eleito com 344.917 votos, a maior votação no Paraná. Pela decisão, os votos recebidos vão para a legenda.

A Lei da Ficha Limpa proíbe magistrados e membros do Ministério Público de lançarem candidatura se tiverem pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos disciplinares. A restrição vale por oito anos. Na legislação não há referência, no entanto, a outras classes de procedimentos administrativos.

Os ministros analisaram duas ações. Uma delas foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O processo afirma que, embora não respondesse a processos disciplinares quando pediu desligamento do Ministério Público Federal (MPF), Deltan Dallagnol era alvo de reclamações administrativas e sindicâncias e que esses procedimentos são 'equiparados'.

"Havia admissibilidade ou ao menos não havia arquivamento sumário, ou seja, os indícios permitiam o processamento e a responsabilização nesses autos se eventualmente comprovada a situação", argumentou o advogado Luiz Peccinin, que representa a Federação Brasil Esperança, antes da votação.
Ao DIA, a advogada Evelyn Melo Silva, que protocolou o pedido de cassação do mandato de Deltan, explicou que a acusação entrou com o pedido de impugnação do registro de candidatura alegando justamente que o então deputado pediu exoneração do cargo no curso de processos administrativos, tentando burlar o caminho natural das investigações.
"Nós fizemos uma ação que se chama impugnação ao registro de candidatura alegando que o Deltan era inelegível justamente porque ele pediu exoneração do cargo no curso de processo administrativo. Foi o que foi decidido agora pelo relator e depois em decisão unânime referendada. Como o processo tratava de um registro de candidatura de deputado, ele originalmente transcorreu e tramitou no Tribunal Regional do Paraná, que foi a primeira instância de julgamento. Naquele momento, os julgadores daquela instância entenderam que não havia causa de inelegibilidade porque os processos já tinham sido extintos. Só que aqui o relator, que foi o ministro Benedito Gonçalves, entendeu que diferente do que foi alegado pela defesa, inclusive do entendimento do TRE, quando o Deltan pediu exoneração do cargo, ele estava fraudando a lei", contou a advogada.
"É interessante destacar que o ministro repetiu reiterada as vezes a frase fraude a lei. É como se o ato do pedido da exoneração fosse uma burla na aplicação da lei da inelegibilidade porque ele já tinha contra si 15 processos administrativos que poderiam, alguns deles, resultar em demissão. Ao pedir exoneração, ele fraudou a lei da inelegibilidade para poder cumprir correr como se tivesse o requisito da inelegibilidade. A decisão foi por unanimidade acatada pelo tribunal. Cabe ainda um recurso. Como foi por unanimidade, o Deltan teria que pedir uma liminar pro STF que é bem difícil no caso concreto tendo vista a unanimidade. Em razão da unanimidade, a execução é imediata ou seja amanhã ele não tem mais mandato. Ele não exerce mais", completou.
Quando pediu exoneração, em novembro de 2021, o então procurador era alvo de reclamações e sindicâncias por suspeita de grampos clandestinos, violação de sigilo funcional, improbidade administrativa, abuso de poder e quebra de decoro. Uma delas havia sido aberta a pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar se Dallagnol investigou, sem autorização, a movimentação patrimonial de ministros da Corte.

O Partido da Mobilização Nacional (PMN), que também pede a inelegibilidade do ex-procurador, o acusa de pedir exoneração 'muito antes do momento exigido pela legislação eleitoral' para evitar que os procedimentos administrativos avançassem no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ou seja, para burlar as regras de inelegbilidade.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia rejeitado os pedidos. O Ministério Público Eleitoral também considerou a candidatura do ex-procurador regular.

O advogado Leandro Rosa, que representa Dallagnol nos processos, argumentou que o ex-procurador teve o 'cuidado' de procurar o CNMP antes de pedir exoneração e defendeu os procedimentos administrativos pendentes na época não poderiam levar à sua demissão.

Voto do relator

O ministro Benedito Gonçalves, relator dos processos, disse que a intenção de manobrar a Lei da Ficha Limpa foi 'cristalina' e 'capciosa'. Ele foi acompanhado por todos os colegas.

"Referida manobra, como se verá, impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite em CNMP, em seu desfavor, viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo", afirmou.

Um dos argumentos citados no voto é que Dallagnol já havia sido punido com censura e advertência quando pediu exoneração e que essas sanções seriam consideradas 'maus antecedentes' em outros procedimentos administrativos, o que na prática aumentaria a chance de demissão.

Outro ponto levado em consideração foi a antecedência com que Dallagnol pediu desligamento do MPF. O então procurador deixou a instituição em novembro de 2021, quase um ano antes da eleição. A legislação eleitoral exige uma 'quarentena' de apenas seis meses.

"O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade", afirmou Gonçalves. "Foram inúmeras as apurações iniciadas com esteio em indicações robustas de práticas irregulares."
*Com informações do Estadão Conteúdo