O Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira, 19, pela inconstitucionalidade das revistas íntimas em visitantes de presos no sistema prisional brasileiro. A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Luiz Edson Fachin, que afirmou que a revista íntima vexatória em visitas sociais em estabelecimentos prisionais é inadmissível.
Para o advogado criminalista Diogo Ponzi é preciso que além da proibição das revistas íntimas o sistema prisional precisa atualizar os mecanismos de detecção de entrada de objetos nos presídios. "Sem dúvida o procedimento de revista íntima é extremamente invasivo. Mas é notório que uma das portas de entrada de drogas e celulares é por meio da visitação. Esse solução, então, passa pela utilização de mecanismos tecnológicos que cumpram a função de identificar a entrada de objetos, como raios X".
Prova ilegal
A decisão do STF, também conclui que qualquer prova obtida por meio dessa prática não pode ser utilizadas em processos penais e entenderam que as revistas íntimas desse tipo não podem ser justificadas pela falta de equipamentos de detecção de metais, por exemplo.
Para o professor de Direito da USP, Rubens Beçak, agora é preciso avaliar tanto a perspectiva da segurança nos presídios quanto a dignidade das pessoas que passam pelo constrangimento. "Talvez a solução seja estabelecer um prazo para lá na frente e progressivamente instalar-se em presídios mecanismos de segurança mais avançados, como scanners corporais nos presídios".
A maioria dos ministros, incluindo Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, acompanharam o voto do relator. Enquanto que o ministro Alexandre de Moraes apresentou um voto divergente.
Moraes sustentou a tese que estabelece que a revista íntima em presídios seja um ato excepcional, com a concordância dos visitantes e realizada por pessoas do mesmo gênero, preferencialmente médicos em caso de exames invasivos. Os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques também seguiram essa posição.
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