Conselho Nacional de Justiça, em BrasíliaGil Ferreira/Agência CNJ
Scalercio encontra-se afastado desde setembro, por decisão do CNJ. Em seguida ao afastamento, foi determinada a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD), que agora resulta na demissão do magistrado.
O caso foi revelado em agosto do ano passado pelo portal G1, após as vítimas terem procurado movimentos de combate ao assédio sexual contra mulheres, como o Me Too Brasil e o Projeto Justiceiras. Ao todo, foram contabilizadas ao menos 87 denúncias contra Scalercio.
O CNJ decidiu demitir o magistrado com base em três casos com apuração mais avançada. Em um desses episódios, o ataque contra uma advogada ocorreu dentro do gabinete do juiz no TRT2. A vítima relatou que Scalercio avançou sobre ela e encostou suas partes íntimas, pressionando-a contra parede. Ela conseguiu se desvencilhar e saiu correndo, acionando na hora a segurança do tribunal.
Em seguida, a advogada denunciou o assédio na corregedoria do tribunal trabalhista, mas o órgão, antes do episódio vir a público, arquivou o caso sem dar andamento às investigações. Somente depois da divulgação pela imprensa, em agosto do ano passado, que o TRT2 - em decisão de seu plenário - resolveu abrir um PAD contra Scalercio.
“Institucionalmente [as vítimas] não encontraram nenhum amparo”, destacou o conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o futuro, ele sugeriu a criação de um “locus [lugar] de acolhimento para essas vítimas, nesses casos que não são poucos no judiciário brasileiro”.
Outros casos
Ao fim, prevaleceu o voto da conselheira Salise Sanchotene, que fez uma descrição minuciosa dos acontecimentos narrados pelas vítimas. Ela concluiu que o magistrado teve conduta escandalosa dentro do ambiente de trabalho, registrou um padrão usual de comportamento e praticou atos gravíssimos, passíveis de punição com pena máxima. O voto da relatora foi elogiado pelos demais conselheiros, sendo seguido por todos.
“Esse processo é paradigmático enquanto reflete uma sociedade estruturalmente machista que invisibiliza as mulheres e, mais do que isso, as silencia”, disse a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber. “Lamento que a nossa legislação assegure vencimentos ou subsídios proporcionais ao tempo de serviço, mas é a nossa legislação e nós temos que aplicá-la”, acrescentou ela, em referência à pena de aposentadoria compulsória, que prevê a continuidade do pagamento de salário - de modo proporcional ao tempo que o juiz ocupou o cargo.
Em nome do juiz Marcelo Scalercio, o advogado Leandro Raca apontou o que seriam contradições nos relatos das vítimas e argumentou, também, que o CNJ teria aplicado penas mais brandas em casos similares. Em nenhum momento a defesa do magistrado assumiu a prática dos assédios, que também sempre foram negados pelo juiz.
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