Ipea: Pesquisa aponta falha em ações criminais por tráfico de drogasReprodução/Agência Brasília
A intenção dos pesquisadores foi produzir e analisar dados sobre o tipo e o volume de drogas apreendidas nas ações criminais por tráfico com decisão terminativa em primeiro grau entre janeiro e junho de 2019, nas quais houvesse réu indiciado, denunciado e/ou sentenciado por crimes de tráfico de drogas. Os dados sobre natureza e quantidade de drogas foram levantados em cinco documentos com fontes diferentes como denúncia, sentença, auto de apreensão, laudo pericial preliminar e laudo definitivo em ações penais.
“Na leitura dos autos a gente não consegue dizer se a substância foi pesada com ou sem a embalagem ou recipiente que a continha. No caso da cocaína, por exemplo, há 'n' possibilidades de embalagem. O modo como se registra a quantidade, poucas vezes, informa se trata de massa líquida ou massa bruta falando de massa em gramas”, revelou a pesquisadora do Ipea, Milena Soares, que é uma das coordenadoras do estudo, em entrevista à Agência Brasil.
STF
Até agora, o placar tem 3 votos a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, que são do relator, ministro Gilmar Mendes, e dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que foi o único a propor especificamente a quantidade máxima de 25 gramas para o porte de maconha.
Critérios
Mesmo com essas diferenças, as quantidades de drogas foram determinadas no estudo seguindo uma análise conjunta dos documentos e do estabelecimento de alguns critérios. Para isso, de acordo com Milena Soares, o estudo utilizou os parâmetros do Instituto Igarapé para fazer a avaliação. Em um cenário conservador, a instituição define como uso pessoal o correspondente a 25 gramas de cannabis e 10 gramas de cocaína. No intermediário, a quantidade chega a 40 gramas na cannabis e 12 gramas na cocaína, enquanto em um cenário liberal atingiria 100 gramas para a cannabis e 15 gramas para a cocaína.
Com base nesses parâmetros, o levantamento apontou que no cenário conservador 31% dos casos de cannabis apreendida poderiam ter sido presumidamente considerados de uso pessoal e não como tráfico de drogas e para cocaína de 34%. No intermediário os percentuais são 37% e 36% respectivamente e no liberal 51% e 40%.
Conforme a pesquisa, a droga mais encontrada foi a cocaína, como indicaram 70,2% dos processos na quantidade mediana de 24 gramas. Já 34,5% dos processos envolviam até 10,9 gramas da droga, em 36,3% foram apreendidas entre 11g e 100g, 17,9% entre 101g e 1kg e somente 6,8% dos processos envolviam apreensões de mais de 1 quilo da substância. “Além disso, em 4,4% dos processos não foi possível localizar qualquer informação sobre a massa em gramas em nenhum dos cinco documentos analisados”, completaram os pesquisadores.
A cannabis foi a segunda droga mais encontrada, como indicaram 67,1% dos processos cuja média era de 85 gramas. Em 58,7% dos processos a quantidade não chegava a 150g da substância, 27,3% entre 151g e 2kg, 11,1% dos processos trataram de apreensões acima de 2kg e 3,2% dos casos não tinham informações sobre a quantidade.
Recomendações
“Como a gente não sabe como foi pesado na maioria dos processos, em decorrência disso a gente recomenda que se faça um protocolo que regulamente isso do ponto de vista nacional, para que se registre sempre a quantidade da massa em gramas líquido. Seria uma informação objetiva”, afirmou Milena Soares.
Com relação aos dados e problemas apontados no levantamento do Ipea, a Agência Brasil solicitou e aguarda posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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