Deltan Dallagnol teve mandato cassado de forma unânime pelo TSEFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
"O ponto de partida são as duas vagas que estão abertas para serem preenchidas no STF [Supremo Tribunal Federal], ambicionadas por ministros que estavam lá [no TSE], seja para ocupá-las, seja para indicar quem as ocupasse", declarou.
Em nota, a Ajufe afirma que a declaração é um "ataque pessoal" a Benedito Gonçalves e classificou a conduta de Dallagnol como "inadmissível".
"A Ajufe reforça que são inadmissíveis ataques pessoais a magistrados no cumprimento do seu dever constitucional de julgar. A legislação brasileira dispõe dos instrumentos processuais para se questionar qualquer decisão. Lançar ofensas descabidas e fazer ilações contra os magistrados só serve para alimentar narrativas e conjecturas desprovidas de fundamentação fática e jurídica", diz a associação de advogados.
"A Ajufe não aceitará que os magistrados tenham suas prerrogativas questionadas em virtude das decisões, sempre fundamentadas tecnicamente e baseadas em seu livre convencimento na análise do processo", continua a nota.
Dallagnol teria pedido exoneração enquanto era procurador por ser alvo de 15 procedimentos administrativos que poderiam culminar em demissão, aposentadoria ou compulsória.
Para os partidos, ao tentar deixar o cargo antes do resultado dos procedimentos, ele quis burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), a vaga na Câmara será ocupada por Pastor Itamar Paim.
Leia a nota divulgada pela Ajufe na íntegra:
A Ajufe reforça que são inadmissíveis ataques pessoais a magistrados no cumprimento do seu dever constitucional de julgar. A legislação brasileira dispõe dos instrumentos processuais para se questionar qualquer decisão. Lançar ofensas descabidas e fazer ilações contra os magistrados só serve para alimentar narrativas e conjecturas desprovidas de fundamentação fática e jurídica.
A Ajufe não aceitará que os magistrados tenham suas prerrogativas questionadas em virtude das decisões, sempre fundamentadas tecnicamente e baseadas em seu livre convencimento na análise do processo."
Brasília, 24 de maio de 2023.
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
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