Deltan Dallagnol teve mandato cassado de forma unânime pelo TSEMarcelo Camargo/Agência Brasil
No projeto, a parlamentar aponta que a Justiça Eleitoral descumpre com frequência o prazo para realizar os julgamentos pedidos de registro de candidatos. “O que gera insegurança jurídica, instabilidade política e o risco de anulação de votos e perda de representatividade no processo eleitoral”, comenta Renata.
“O art. 16, § 1º, da Lei das Eleições prevê que os pedidos de registro de candidatos devem ser julgados até 20 dias antes da data da eleição. O § 2º prevê prioridade absoluta para os processos de registro de candidatura, estabelecendo que a Justiça Eleitoral adotará as providências necessárias para cumprimento do prazo, inclusive mediante sessões extraordinárias e convocação de juízes suplentes”, acrescenta.
Ela diz no projeto que é importante que a Justiça Eleitoral siga os prazos para garantir equânime e transparência nas eleições, porque permite aos candidatos e eleitores a certeza de que não haverá interferência judicial após os votos terem sido depositados nas urnas eletrônicas.
“No entanto, a prática tem mostrado que, usualmente, esse prazo não é cumprido. Como resultado, os candidatos eleitos e empossados podem enfrentar a perda do mandato devido ao descumprimento do referido prazo. Essa situação cria um ambiente de incerteza e instabilidade, tanto para os candidatos quanto para os eleitores. A desconsideração de votos válidos erode a democracia e frustra o princípio do máximo aproveitamento do voto”, lamenta a deputada.
Por isso o projeto de lei quer acabar com esse tipo de situação. Caso a Justiça Eleitoral não julgue o candidato eleito até a diplomação, será deferido definitivamente o registro da candidatura.
Projeto é protocolado dias após a cassação de Deltan Dallagnol
A decisão pela cassação de Dallagnol foi tomada por unanimidade na Corte Eleitoral e se deu após os ministros entenderem que Dallagnol pediu exoneração do seu cargo de procurador-geral da República no Ministério Público Federal para escapar de eventuais punições que poderiam resultar na sua inelegibilidade.
A punição deferida tem como base a Lei da Ficha Limpa, que torna o agora ex-deputado federal inelegível pelos próximos oito anos.
"Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade", afirmou Gonçalves ao dar o seu voto no processo.
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