A Tropa de Choque precisou entrevir para desbloquear a rodoviaTV Globo/Reprodução

A Rodovia dos Bandeirantes, em São Paulo, foi liberada na manhã desta terça-feira, 30, após a Tropa de Choque da Polícia Militar utilizar bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha para retirar o protesto dos indígenas da comunidade Guarani da pista. Eles bloquearam a via e atearam fogo em pneus.

Os indígenas protestam contra o Projeto de Lei 490, de 2007, aprovado na última quarta-feira, 24. Por volta das 7h30, parte da pista foi liberada para motociclistas e ambulâncias passarem. Às 7h50, os policiais da Tropa de Choque chegaram ao local do bloqueio.
A via ficou interditada por três horas. Havia congestionamento do km 27 ao km 25, no sentido capital, e do km 56 ao km 50, próximo a Jundiaí.

O PM Carlos Forner, afirmou que a Tropa de Choque foi necessária, pois os agentes não estavam conseguindo negociar com os manifestantes. "Depois de três horas de negociação, não conseguimos evoluir e fomos obrigados a recuar. A ação da polícia foi um sucesso", disse o militar.

Havia cerca de 100 indígenas e apoiadores no protesto. Eles fizeram vigília desde a tarde de segunda-feira, 29, na Terra Indígena do Jaraguá, em São Paulo e à noite foram para o Km 20 da rodovia dos Bandeirantes, com faixas e cartazes contra a PL 490, pneus e material inflamável para bloquear a via.
Projeto de lei 490/2007
O Projeto de Lei 490/2007 diz que são terras indígenas as que estavam ocupadas pelos povos tradicionais a partir do 5 de outubro de 1988, data na promulgação da Constituição Federal, ou seja, elas são demarcadas através de leis.
O PL 490 está ligado ao Marco Temporal. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve que resolver um conflito envolvendo indígenas e produtores de arroz, que disputavam pela Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A decisão da Corte foi favorável aos povos indígenas, sob a justificativa de que eles já estavam no território quando foi promulgada a Constituição Federal.

A partir de então, outros casos que envolvessem reserva e território foram julgados da mesma maneira, defendendo que apenas as terras que já estavam sob uso de indígenas em 5 de outubro 1988 podem ser reivindicadas.

Contudo, no artigo 231 da Constituição não há nenhum comentário sobre datas. O texto diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.