Portaria federal define as regras para envio de mensagens de alerta para desastres naturais Defesa Civil do Ceará
O documento atribui à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil a responsabilidade pela gestão do serviço, por meio do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres, que realizará o cadastramento dos usuários do sistema nos órgãos de proteção e defesa civil, em municípios, nos estados e no Distrito Federal.
Os representantes indicados pelos órgãos locais terão que passar por uma capacitação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para acesso ao Idap. Inicialmente, as mensagens são enviadas pelos municípios, mas quando não houver possibilidade, a responsabilidade passa a ser do órgão estadual e, em último caso, o próprio Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres faz o alerta.
Cada mensagem é enviada por todos os meios de comunicação cadastrados no sistema — SMS, Telegram, Google Alertas Públicos e WhatsApp —, mas apenas os alertas de nível muito alto são enviados via televisão por assinatura.
Desastres
São proibidas as mensagens de propaganda, que contenham ofensas, que sejam político-partidárias ou que promovam fanatismo ou discriminação. As regras definem ainda que as orientações sobre o Idap devem estar contidas no plano de contingência, ou demais planos operativos do município ou estado.
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