Onde foi publicado: Instagram e Telegram.
Conclusão do Comprova: Diferentemente do que afirma o responsável pela publicação de um vídeo que viralizou nas redes sociais, a Súmula 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “a Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais”, não atesta a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional da reforma tributária (PEC 45/19).
Especialistas consultados pelo Comprova afirmam que a Súmula discorre sobre a relação entre as leis estaduais e municipais, e que a Constituição Federal tem competência para legislar sobre o regime tributário de estados e municípios.
O Ministério da Fazenda, que analisou a proposta por meio da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária (SERT), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal do Brasil (RFB), também considera a reforma constitucional. A SERT contou com a colaboração do assessor para fins tributários do Advogado-Geral da União (AGU).
A tramitação da PEC na Câmara dos Deputados foi acompanhada pelos ministérios de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Planejamento e Orçamento; Gestão; Saúde; Educação; Desenvolvimento Social; e Relações Institucionais.
Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.
Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. No Instagram, até o dia 14 de julho, a publicação somava 34,4 mil curtidas, enquanto no Telegram o número de visualizações era de 4,8 mil.
Como verificamos: O primeiro passo foi investigar o que diz a Súmula 69 do STF. Para isso, consultamos as jurisprudências no site do órgão. Em seguida, reunimos informações a respeito da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de julho junto à imprensa profissional (G1, BBC Brasil, Agência Brasil, Jota, O Globo).
O Comprova também conversou com dois especialistas: Paulo Caliendo, doutor em Direito na área de Concentração de Direito Tributário e professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS); e Rodrigo Kanayama, doutor em Direito do Estado e professor adjunto do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Também procurou o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União (AGU). Por fim, entrou em contato com o responsável pela publicação do conteúdo.
Constituição Federal tem competência para legislar sobre regimes tributários de estados e municípios
O autor do vídeo investigado afirma que a reforma tributária seria inconstitucional porque “se nem o estado dentro do qual está o município pode interferir no imposto que é da competência do município, por que é que a Constituição Federal pode extinguir e criar uma outra alíquota de um imposto que ela mesma deu a competência para o município?”.
No entanto, especialistas consultados pelo Comprova afirmam que a Constituição Federal pode estabelecer regimes tributários, alterar os tributos, ou mesmo delegar para a legislação infraconstitucional (leis ordinárias ou complementares) competência para definir assuntos relacionados às alíquotas.
"Ele [autor do vídeo] transportou uma discussão que ocorre em relação aos estados e municípios para o âmbito da Constituição Federal. Isso é completamente errado. Dizer que a Constituição não pode estabelecer regimes tributários é um argumento equivocado. Tem várias leis federais, que estão abaixo da Constituição, que definem regimes tributários que são aplicados aos estados ou municípios. Por exemplo, o ISS é limitado e regulado pela Lei Complementar 116. E isso nunca foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal", diz Rodrigo Kanayama.
Em relação à Súmula 69, Kanayama explica que o entendimento do STF é de que a constituição estadual não pode interferir na competência municipal tributária. Porém, ao contrário do que diz o autor do vídeo, não é isso que a reforma tributária propõe.
"O STF entende com relação à constituição estadual que não pode entrar na competência municipal, porque a constituição estadual não tem a mesma força que a Constituição Federal, ou seja, a constituição estadual está abaixo da Federal, porque ela não é constituição no sentido estrito. A Constituição Federal pode criar esses regimes [tributários], não há nenhuma inconstitucionalidade nisso."
Para Paulo Caliendo, a reforma é constitucional uma vez que é possível, respeitando o processo legislativo, alterar a Constituição. "[A PEC] está alterando as competências e dizendo que a competência [de administrar os tributos] é conjunta de estados e municípios. É plenamente viável."
O professor da PUCRS destaca que, para ser inconstitucional, a reforma tributária precisaria infringir o inciso I do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição, que diz: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado".
"Então, nós teríamos que afirmar que a reforma tributária ofende a forma federativa ou a extingue, porque retira a autonomia financeira dos municípios. Esse é o ponto de discórdia, ele [autor do conteúdo] acha que sim, mas nós achamos que não. E, pelo contrário, acreditamos que se amplia, inclusive, esse ponto [a autonomia financeira dos municípios]. O que é enganoso é afirmar que isso é algo claro e inquestionável."
Ministério da Fazenda considera a reforma tributária constitucional
"Existem diversas discussões atualmente no Judiciário que envolvem a competência de estados e municípios para tributar, que dizem respeito à base material prevista na Constituição para cada um deles, ou seja, mercadoria para estados e serviço para municípios. Com a reforma, essas discussões se encerram, porque a proposta trouxe para dentro, de forma expressa, essas materialidades", afirmou ao Comprova, em nota.
O órgão também disse que a Súmula 69 do STF trata de uma situação "completamente diferente" da proposta pela reforma tributária. "Primeiro porque, como visto, a PEC não está limitando a competência dos estados e municípios, que terão base reforçada e continuam podendo estabelecer suas próprias alíquotas. Segundo porque não se pode fazer um espelhamento da Constituição Federal com a Constituição Estadual. A Constituição Federal não é da União, ente federativo, mas da República Federativa do Brasil, o que abrange a União, os estados e os municípios de maneira conjunta."
Reforma tributária
A principal mudança prevista pela PEC é a unificação de cinco tributos, três deles federais, um estadual e um municipal. São eles: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e Imposto sobre Serviços (ISS), respectivamente.
Esses cinco tributos serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido em dois: um federal e outro dos estados e municípios.
IVA federal se chamará Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e substituirá IPI, PIS e Cofins;
IVA dos estados e municípios se chamará Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e substituirá ICMS e ISS.
Isso significa que, no modelo proposto pela reforma tributária, a União define a alíquota da CBS, enquanto estados e municípios ficam responsáveis pelo IBS. Em relação aos tributos locais, os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, o que deve colocar fim à chamada guerra fiscal.
O texto também prevê uma mesma alíquota para os produtos, com algumas exceções, como itens da cesta básica (que ficarão isentos) e produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e álcool (que pagarão mais). A nova alíquota será definida por meio de um Projeto de Lei (PL).
A PEC ainda contempla a criação de alguns fundos, cujo objetivo é compensar os estados por eventuais perdas de arrecadação, como o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), orçado em R$ 40 bilhões a partir de 2033, e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032.
Haverá uma fase de transição para a implementação da reforma, que deve durar de 2026 a 2032, conforme noticiou a BBC. Em 2026, haverá cobrança de 0,9% do CBS e 0,1% do IBS — essas alíquotas serão usadas como teste inicial. No ano seguinte, serão extintos PIS e Cofins, e entrará em vigor o IVA. A partir de 2029, haverá redução escalonada dos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS), com elevação gradual do IVA estadual e municipal. Em 2033, os impostos antigos serão extintos.
O que diz o responsável pela publicação: o autor foi procurado por WhatsApp, Instagram e pelo e-mail de um instituto do qual seria diretor-fundador. O instituto solicitou mais informações sobre a checagem e o projeto, mas, após retorno do Comprova, não houve resposta.
O que podemos aprender com esta verificação: Ao se deparar com informações muito técnicas e restritas, procure entender qual o contexto da documentação apresentada e qual a opinião de outros especialistas sobre o assunto. Na situação específica, que se refere à constitucionalidade de um projeto de lei, verifique como funciona a tramitação desses processos, cuja legalidade deve ser analisada.
Procure também informações na imprensa profissional, pois a legalidade de uma PEC seria assunto entre especialistas e parlamentares.
Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Outras checagens sobre o tema: A PEC que institui uma reforma tributária já foi alvo de outras peças de desinformação desde o início da sua tramitação no Congresso Nacional. O Estadão Verifica apurou ser falso que o texto acaba com o direito à herança no Brasil.
O Aos Fatos checou um vídeo com diversas desinformações sobre o projeto de lei, em que era dito, entre outras coisas, que a União passaria a receber todos os impostos, incluindo os estaduais e municipais. Também esclareceu que a proposta não muda o Imposto de Renda ou estabelece critérios de gênero e raça.
Anteriormente, o Comprova mostrou que Lula não assinou decreto para colocar fim à propriedade privada e que vídeo engana ao afirmar que Justiça autorizou invasões de domicílio no Brasil.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.