Lei já está em vigorFernando Frazão/Agência Brasil
Conforme descrito no Parágrafo 7º da norma, “não é cobrada taxa para emissão de segunda via de identidade civil se se trata de retificação de nome civil, ou de sexo ou gênero de pessoas travestis e transexuais.”
A pessoa trans apresenta identidade de gênero diferente do sexo biológico com o qual nasceu. Travestis são pessoas que vivem construção permanente do gênero feminino, também oposto ao sexo masculino, atribuído ao nascer.
A nova lei é de autoria do deputado distrital Fábio Félix (Psol-DF), ativista pelos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras (LGBTQIA+). “Para uma parcela considerável dessa população, a retificação do registro civil ainda é dificultada pelo excesso de burocracia. Não condiz com um Estado democrático, e que preza por igualdade, prejudicar ainda mais um grupo social já tão vulnerável, cobrando inúmeras taxas para que sua identidade seja reconhecida.”
Repercussão
“É um passo para a dignidade, é um passo para o direito e nós precisamos avançar. A população trans-travesti é uma população cidadã como qualquer outra e merece ter seus direitos assegurados e reconhecidos. Vibramos com essa vitória e compreendemos que, dia após dia, avançaremos na construção da dignidade da nossa população”, celebrou a deputada federal.
Em publicação no Twitter, a secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Symmy Larrat, comemorou a publicação da lei, agora, vigente no Distrito Federal. “Essa é uma grande conquista para todas as pessoas trans e travestis. Estou extremamente feliz com essa notícia e, se depender de mim, vamos ter cada dia mais direitos", destacou. “Esse é o reconhecimento que queremos”, acrescentou.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) também se posicionou favoravelmente à legislação, pela rede social. “Essa [é uma] conquista! Que seja ampliada e implementada em todo país!"
Para a delegada da Polícia Civil do Distrito Federal Ângela Maria dos Santos, a lei é uma conquista das pessoas trans. “O não pagamento da segunda via da carteira de identidade é um reconhecimento do Estado de que a identidade de gênero é inerente ao indivíduo, é um direito personalíssimo. Direito à dignidade da pessoa humana. Direito ao nome, direito assegurado às pessoas trans de serem reconhecidas como elas são.”
Nova Carteira de Identidade Nacional
À época, as mudanças foram solicitadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para promoção de cidadania desse público, por considerar que os dados que eram exigidos anteriormente poderiam prejudicar a população transgênero que não fez a retificação no Registro Civil de Nascimento.
*Com informações da Assessoria de Comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal e da Agência da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.