Veículo modificado com a cadeira de praia no lugar dos bancos dianteirosDivulgação/PM do Paraná
Homem é flagrado dirigindo carro em cadeira de praia no Paraná
Bancos dianteiros foram removidos para dar lugar ao acessório. Motorista também estava com sinais de embriaguez
A Polícia Militar do Paraná flagrou um homem dirigindo um Volkswagen Gol G3 modificado durante blitz no muncípio de Pato Branco, em Curitiba, no Paraná, na última sexta-feira, 28. O veículo estava sem os bancos dianterios e com uma cadeira de praia ocupando o espaço.
Durante a abordagem, os policíais desconfiaram que o motorista estaria embriagado e o submetaram ao teste do bafômetro. Com 0,61 mg/l no sangue, ele foi penalizado com infração gravíssima, segundo o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), multado no valor de R$ 2,4 mil e teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. A penalização ainda pode ter o valor dobrado em caso de reincidência no período de até 12 meses.
Além disso, o condutor também foi punido pela adulteração do veículo, pois o CTB prevê que alteração significativa, menos no caso de blindagens, no veículo devem ser informadas e autorizadas previamente ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A punição varia desde multa até apreensão do carro.
"No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal", conforme norma elaborada pelo artigo 106 do Contran.
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