Acordo firmado estabelece responsabilidades da União e dos estados Divulgação
Pelo acordo assinado nesta sexta-feira em João Pessoa, a União será responsável por serviços de operação, manutenção e fornecimento de água bruta da transposição aos quatro estados. Já os estados devem arcar com o total dos custos de operação e manutenção de canais e adutoras que beneficiem apenas o próprio estado, entre outras obrigações.
“Aquilo que vai estar dentro de cada território, dentro do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte, quem pode melhor cuidar disso são os governos estaduais. Então, o governo federal cuida daquilo que é interfederativo mesmo”, explicou o ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes.
Rocha destacou que o acordo fixa um pacto de governança para manter e garantir a sustentabilidade da obra “sem ser atormentado por ter tido um investimento tão alto, e a água não chegar, por falta de manutenção de uma bomba, os reservatórios deixarem de receber água. [A] isso não podemos assistir mais”.
Góes lembrou da bomba que quebrou em outubro de 2022 por falta de manutenção. Segundo o ministério, a bomba estava parada “para manutenção, em função de vibração excessiva de suas motobombas, que ocasionou desgaste nos rolamentos”. O sistema de bombas da EBI-3 só foi religado no mês passado.
A estrutura, localizada em Salgueiro, Pernambuco, integra o Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco e estava paralisada desde outubro de 2022 em razão de problemas técnicos decorrentes da falta de reparos e de manutenção do sistema.
Segundo o governador da Paraíba, João Azevêdo, o acordo “consolida e garante a sustentabilidade do sistema daqui para a frente, além das obras complementares que são fundamentais para que o sistema funcione”.
Pelo acordo, o governo federal se compromete a buscar, entre os anos de 2023 e 2026, recursos para implementação de três projetos complementares à transposição: o Ramal do Piancó, na Paraíba, a primeira etapa da Adutora do Agreste Pernambucano e o Ramal do Apodi, que atenderá os estados do Rio Grande do Norte, da Paraíba e do Ceará.
Já os governos estaduais devem arcar com as tarifas relativas à prestação do serviço de adução de água bruta, emitida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O recurso para o pagamento desse serviço deve estar previsto nos orçamentos estaduais.
O termo ainda estabelece que os estados devem encaminhar às assembleias legislativas, até setembro deste ano, um projeto de lei que permite o uso do Fundo de Participação dos Estados (FPE) como garantia em caso do não pagamento de parcelas devidas pela operação do sistema da transposição.
Gestão compartilhada
Vieira explicou que o termo assinado nesta sexta-feira é o primeiro passo para viabilizar a assinatura do contrato “que vai prever uma tarifação pela disponibilização da água. O instrumento assinado é imprescindível para assinatura do contrato por causa das cláusulas pactuadas hoje”. O documento define que os entes se comprometem a assinar, até março de 2024, os contratos comerciais para prestação do serviço.
Duplicar bombeamento
Ainda segundo o ministro, com o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a ser lançado na próxima semana, o objetivo é chegar a 100% da capacidade por meio de Parcerias Público Privadas (PPPs) que estão sendo estudadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
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