Sessão solene de posse do novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, no STFReprodução/Agência Brasil
A ação estava em julgamento no plenário virtual da Corte, mas foi interrompido pelo pedido de vista, e agora não há data para a retomada do caso.
Em dezembro do ano passado, por maioria de votos, o Supremo permitiu que os aposentados que entraram na Justiça pedissem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.
Nesta semana, o STF passou a analisar uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que limitou o alcance da decisão para excluir da revisão as aposentadorias já extintas e negar a revisão retroativa para parcelas que já foram pagas por decisão judicial transitada em julgada, ou seja, que foram finalizados.
Além disso, a possibilidade de revisão passaria a valer somente a partir de 1° de dezembro de 2022, data do julgamento. A decisão de Moraes foi motivada por um recurso do INSS.
Entenda
Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.
Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.
Quem tem direito?
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