Os cancelamentos de voos afetaram 1 a cada 30 passageiros das companhias aéreas brasileiras Estadão Conteúdo
Atrasos e cancelamentos de voos disparam até agosto
Nos oito primeiros meses deste ano, 2 milhões de passageiros foram afetados
O volume de atrasos superiores a duas horas e cancelamentos de voos registrado em agosto já supera os níveis pré-pandemia. Nos oito primeiros meses deste ano, 2 milhões de passageiros foram afetados por cancelamentos nos aeroportos do país, representando 1 em cada 30 passageiros. O índice é superior ao verificado no mesmo período de 2019, quando 1,108 milhão foram atingidos por esse mesmo tipo de evento (1 em cada 44 passageiros). Este tipo de ocorrência, quando não provocado por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.
Até agosto as companhias aéreas brasileiras transportaram 59,5 milhões de passageiros. O volume ainda é inferior ao verificado no mesmo período de 2019, quando 70,7 milhões de passageiros passaram pelos aeroportos brasileiros.
Em razão do aumento das ocorrências, os passageiros elegíveis para pedir indenização às companhias áreas experimentou forte crescimento. Segundo a AirHelp, empresa especializada em direitos de passageiros aéreos, para reivindicar uma indenização, a pessoa deve estar ciente de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea.
O passageiro tem mais chance de obter compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.
Leis de passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro. Ela protege os passageiros, desde que seus voos atendam a quatro critérios:
- O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro.
- O voo foi cancelado com aviso tardio; apresentou mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook.
- O passageiro não foi atendido adequadamente pela companhia aérea.
- O problema ocorreu nos últimos cinco anos (dois anos para voos internacionais) .
Metodologia
Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.
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