Ministra Cármen Lúcia é a relatora do casoFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1089) mira familiares de até segundo grau a fim de impossibilitar "a ocupação de forma simultânea em cargos de um mesmo estado ou cidade".
A legenda pede a concessão de cautelar para impedir essa rotina já a partir do mandato das Mesas Diretoras do biênio 2025/2026, 'preservando-se mandatos já iniciados em âmbito municipal e estadual em biênios anteriores'. No mérito, pleiteia que o STF defina tese na mesma linha.
"Cuida-se de interpretação constitucional necessária para se evitar que, por exemplo, o presidente de determinada Câmara Municipal seja filho do respectivo Prefeito; ou que o presidente de determinada Assembleia Legislativa estadual seja filho ou cônjuge do Governador; e, ainda, que a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal seja ocupada por filho ou parente até segundo grau do Presidente da República", argumenta o partido.
A ação pontua que a 'oligarquização do poder político' é inconstitucional e a inelegibilidade por parentesco é respaldada pela Constituição.
Segundo o partido, o domínio de uma mesma família em cargos de influência "compromete a moralidade e a impessoalidade da administração pública". "É inimaginável que o filho aceite um pedido de impeachment contra o próprio pai."
Ainda de acordo com a ação, tem se tornado cada vez mais comum que pai e filho ocupem, ao mesmo tempo, a presidência da Casa Legislativa e a prefeitura ou governo estadual. Tal dinâmica, afirma, "afeta a fiscalização das ações e das contas do Executivo".
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