Presidente Luiz Inácio Lula da SilvaRafa Neddermeyer/Agência Brasil
A nova lei, oriunda do Projeto de Lei n° 4.172/2023, cria um arcabouço normativo para a retomada de obras e serviços de infraestrutura que estavam paralisados ou inacabados. A norma garante recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários pelos estados e municípios, que devem manifestar interesse em aderir ao pacto.
Os novos recursos serão transferidos para conclusão das estruturas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à fração não executada, e poderá incluir mudanças no projeto. As obras devem ser concluídas em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo prazo.
De acordo com a Presidência, na priorização de obras, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação, se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas e também se o município sofreu desastres naturais nos últimos dez anos. Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas.
Educação
Saúde
Elas contemplam ampliação e reforma de unidades básicas de Saúde, academias de saúde, construção e ampliação de unidades de Pronto Atendimento, da Rede Cegonha e Neonatal, ambiência, de centros especializados em reabilitação e oficinas ortopédicas.
Cultura
Poderão ser previstas, no âmbito da política, a construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, incluindo aqueles criados por estados e municípios ou vinculados a eles, além da aquisição de equipamentos e acervos.
Fies
De acordo com a Presidência, a lei traz condições mais favoráveis de amortização dos contratos celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023.
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