A responsabilidade pelos pagamentos de pensões por invalidez ou por morte em casos de acidente de trânsito segue sendo do Instituto Nacional do Seguro SocialMarcello Casal Jr / Agência Brasil
Onde foi publicado: Kwai e WhatsApp.
Conclusão do Comprova: Vídeo que circula nas redes sociais engana ao afirmar que "nova lei" obriga o motorista ou o dono do carro causador de acidentes de trânsito a pagar pensões por invalidez às vítimas.
A responsabilidade pelos pagamentos de pensões por invalidez ou por morte em casos de acidente de trânsito segue sendo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O que ocorre é que o órgão pode entrar com uma ação contra o motorista, caso fique comprovada sua culpa, para o ressarcimento dos cofres públicos com o pagamento dos benefícios às vítimas. Nem o motorista nem o dono do veículo fazem pagamentos de pensões previdenciárias diretamente às vítimas.
Além disso, há uma diferença entre o pagamento de benefícios previdenciários e processos por responsabilidade civil. Vítimas de acidentes podem processar os causadores dos acidentes na esfera civil, em busca de indenizações.
Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.
Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. No Kwai, até 8 de novembro de 2023, o vídeo teve mais de 45 mil visualizações, 2 mil likes, 164 comentários e 1.6 mil compartilhamentos. Não é possível saber o alcance da publicação no WhatsApp.
Como verificamos: O Comprova entrevistou dois advogados trabalhistas e os questionou sobre as informações apresentadas no vídeo, e então verificou a legislação a respeito deste tipo de situação. Também entrou em contato com a PRF e o INSS, além do autor do conteúdo.
Responsabilidade pelo pagamento de pensões e auxílios segue sendo do INSS
Conforme previsto na Lei nº 8.213/1991, o INSS é responsável pelo pagamento de seus assegurados, inclusive em caso de acidente de trânsito, em casos de invalidez ou morte. Quando um contribuinte do INSS é vítima de um acidente de trânsito que o deixe inválido, o instituto previdenciário arca com o auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez. Em casos de morte do assegurado, o INSS passa a pagar a pensão por morte à família.
"Essa mesma sistemática permanece, não houve nenhuma alteração legal", assegura Negrão. "O que há é que o motorista culpado pode sofrer um processo de ação regressiva pelo INSS, para ressarcir aos cofres públicos as despesas do instituto com o pagamento desses benefícios. Isso já é algo que está previsto em lei, não é algo novo."
Ainda assim, segundo o advogado, na maioria dos casos, não ocorrem processos por ações regressivas. "Apesar do INSS ter essa possibilidade, não é algo que ele está tomando muito comumente, até pelo alto volume de acidentes. É algo que está começando a engrenar agora", diz Negrão.
Responsabilidade civil em casos de acidentes
A indenização civil está prevista no artigo 950 do CC. O referido trecho afirma que, "se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu".
"Esse direito sempre existiu. Se um caminhoneiro atropela meu filho e deixa ele paraplégico, eu tenho todo o direito de pedir que ele pague essa indenização na esfera civil. Não há nada que tenha mudado. Esse temor deveria ser anterior a qualquer tipo de situação, a responsabilidade civil sempre existiu", afirma Santos.
O que diz a PRF
O que diz o INSS
O que diz o responsável pela publicação: O Comprova buscou contato com a pessoa responsável pela publicação através de mensagem direta via Facebook, mas não obteve resposta até a publicação desta verificação.
O que podemos aprender com esta verificação: O vídeo dá a entender que houve a criação de uma nova lei, que poderia prejudicar motoristas, mas não houve mudanças recentes na lei. Misturar fatos verídicos e informações inventadas é uma prática comum de perfis que costumam disseminar desinformação. Nessas publicações, também é comum que sejam citados altos valores, associados a supostas políticas do governo que prejudicam a população. Ao se deparar com conteúdos deste tipo, consulte os órgãos oficiais e veículos de imprensa de sua confiança.
Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Outras checagens sobre o tema: O Estadão Verifica também realizou checagem sobre o mesmo vídeo investigado aqui. O Comprova já verificou outros conteúdos relativos a pagamentos de pensões e auxílios pelo INSS. Já mostramos que o auxílio-reclusão é garantido por lei desde 1960 e seu valor é equiparado ao salário mínimo e que é enganoso que Paulo Guedes anunciou redução em aposentadorias e outros benefícios do INSS.
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