Decisão do Colegiado foi unânimeReprodução
Todas as armas são registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal (PF). No processo, consta que a solicitação de renovação do registro das armas foi negada pelo departamento, sob argumento do proprietário não comprovar a efetiva necessidade.
Para sua decisão, o desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto utilizou o Estatuto do Desarmamento, que descreve três requisitos que devem ser cumpridos para a aquisição de arma de fogo, além da idade mínima de 25 anos.
Para a renovação, as exigências de comprovação são mantidas, exceto a declaração de necessidade. Com isso, a arma fica legalizada por mais 10 anos. Segundo o site do governo, a etapa é online e dura entre 10 e 20 minutos. Os documentos originais devem ser entregues mais tarde em uma unidade da PF.
O acesso de armas de fogo tem sido um ponto de pressão entre o governo Lula e parte do Congresso. Em julho, o decreto de armas assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alterou uma série de quesitos envolvendo aquisição, registro, porte e uso de armas, restringindo regras que haviam sido flexibilizadas no governo de Jair Bolsonaro (PL).
Mais recentemente, o governo federal editou, em 31 de outubro, um decreto que aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 55% de armas de fogo e munições. A bancada da bala, chamando o decreto de "política revanchista".
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