Luís Roberto Barroso marcou para o dia 13 de dezembro a retomada do julgamentoValter Campanato/Agência Brasil
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) chegou a ter o julgamento iniciado em sessão virtual, em que se alcançou maioria de votos para determinar que o Congresso aprove uma lei para garantir o direito à licença-paternidade no prazo de 18 meses.
A análise, contudo, voltou à estaca zero após um pedido de destaque feito por Barroso, o que trouxe o julgamento para o plenário físico, em que há debate em tempo real. Apesar da maioria já indicada, ainda há controvérsia a respeito de quais medidas devem vigorar até que o parlamento aprove a lei sobre o assunto, ou se o prazo não for cumprido pelos legisladores.
Constituição
Enquanto isso, tem prevalecido o artigo 10º do Ato das Disposições Finais e Transitórias (ADCT) da Constituição, segundo o qual a licença-paternidade deve ser de cinco dias “até que a lei venha a disciplinar” o assunto. Para a CNTS, tal prazo é incompatível com a realidade atual e viola direitos fundamentais dos trabalhadores.
O relator no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado, votou no sentido de julgar improcedente a ação. Ou seja, pelo não reconhecimento da omissão do Congresso. Outros sete ministros votaram por reconhecer a omissão e dar prazo de 18 meses para a aprovação, mas sem entrar em consenso a respeito das consequências pelo não cumprimento do prazo.
Equiparação
Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes haviam votado no sentido de que o Supremo não estabelece nenhuma regra sobre o assunto, medida que poderá ser reavaliada caso o prazo de 18 meses não seja cumprido.
Contudo, os votos devem voltar a ser computados no julgamento presencial, abrindo a chance para que os ministros revejam suas posições.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.