Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)Marcello Casal Jr/Agência Brasil
STJ decide que plano de saúde não pode reduzir atendimento em home care sem indicação do médico
Ação foi ajuizada por uma mulher diagnosticada com parkinsonismo com evolução para espamicidade mista e atrofia de múltiplos sistemas (MAS)
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o plano de saúde é proibido de reduzir o atendimento hospitalar em domicílio sem indicação médica. Por unanimidade, o colegiado entende que a súbita e significativa diminuição da assistência domiciliar à saúde durante tratamento da doença grave e contrariando a prescrição médica viola os princípios da boa fé objetiva, da função social de contrato e da dignidade da pessoa humana.
A ação foi ajuizada por uma mulher diagnosticada com parkinsonismo com evolução para espamicidade mista e atrofia de múltiplos sistemas (MAS). Ela moveu a ação após o plano de saúde reduzir seu tratamento domiciliar, que foi de 24h para 12h por dia. No primeiro grau, o juízo definiu que a redução dos serviços foi indevida e determinou que o plano retornasse o chamado home care de maneira integral.
Porém, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou a decisão e limitou o serviço ao máximo de 12h por dia. De acordo com a visão deste colegiado, o home care de 24h não deve ser concedido pelos planos de saúde, pois nestas circunstâncias o mais indicado seria o paciente ficar internado em um hospital.
A Terceira Turma do STJ, contudo, retomou o entendimento de que a redução era indevida. De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, mesmo não tendo havido a suspensão completa da assistência de saúde domiciliar, houve, segundo ela, uma diminuição "arbitrária, abrupta e significativa" dos serviços até então recebidos pela paciente, o que deve ser considerado abusivo.
"A redução do tempo de assistência à saúde pelo regime de home care deu-se por decisão unilateral da operadora e contrariando a indicação do médico assistente da beneficiária, que se encontra em estado grave de saúde", diz o acórdão.
No documento, a magistrada também questionou o parecer do TJPE de que não deveria ser autorizada para pacientes graves a permanência em internação residencial. Para a relatora, "é uníssono o entendimento nesta corte de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar".
Além de restabelecer a sentença que condenou o plano de saúde a retornar com a internação domiciliar, o colegiado decidiu que a operadora deve pagar R$ 5 mil à segurada por danos morais. Acompanharam a relatora os ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
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