DPU e MPF defendem acordo da Braskem com atingidosReprodução/Agência Brasil
O afundamento de terra, causado pela atividade de extração de sal-gema na capital pela Braskem, resultou no deslocamento de mais de 60 mil pessoas.
“Diante do cenário de risco concretizado na interdição de imóveis e a necessidade de encaminhamento urgente de solução para garantir a realocação célere dos atingidos, com dignidade, e o respectivo pagamento da indenização justa, firmou-se negócio jurídico com a Braskem. No caso, como não se tratava de uma desapropriação por ato ilícito, no momento da urgência, prezou-se por pactuar uma espécie de transação com a empresa causadora do dano”, diz a nota conjunta divulgada nesta terça-feira (19).
A nota também diz que o acordo instituiu uma espécie de norma jurídica genérica, por não haver precedentes jurídicos preventivos “para lidar e solucionar com celeridade e urgência de um problema tão complexo".
“Ocorre que cada atingido interessado em se submeter à via do acordo precisa detalhar sua situação jurídica individualizada perante a Braskem, obrigatoriamente através de assistência jurídica a ser prestada por defensor público ou advogados, para obter a respectiva indenização. Nesse processo dialético de liquidação individual extrajudicial, em caso de divergência sobre as propostas apresentadas pela Braskem, seja por suposta insuficiência do dano material e moral, o atingido pode, além de pleitear revisão administrativa, com apresentação de laudos particulares, submeter o caso ao Poder Judiciário tão somente para que este diga qual o real valor devido à família ou ao empreendedor”, diz a nota.
Acordo
A nota diz que, atualmente, mais de 18 mil propostas de acordo foram ofertadas e aceitas no âmbito do referido programa, com índice de satisfação de 99% e que apenas 127 propostas foram recusadas.
O governo de Alagoas questiona cláusulas que beneficiariam a mineradora, seja pela diminuição nas indenizações, seja pela autorização para continuar explorando a região afetada. Segundo o governo alagoano, diversas cláusulas dos acordos fechados fora da Justiça são inconstitucionais.
“É inconstitucional quitação dada em acordo coletivo de dimensão intermunicipal sem a observância da cooperação federativa e a ampla participação dos representantes adequados dos grupos afetados em juízo”, diz a petição encaminhada ao STF.
O estado afirma que os acordos feitos pela Braskem afetam a boa-fé, o pacto federativo – por não incluir o governo do estado -; fere a dignidade de mais 60 mil pessoas, e causam danos irreparáveis ao meio ambiente. De acordo com o governo, cerca de 20% da capital alagoana enfrenta problemas de afundamento no solo decorrente da mineração de sal-gema.
Região afetada
Revisão
Na nota divulgada ontem, a DPU e o MPF dizem que o acordo firmado buscou em primeiro lugar resguardar a vida dos atingidos e que, em segundo plano, resolver o que seria feito com a destinação da área.
“Importante deixar claro que, desde o início da composição, as instituições signatárias deixaram claro à Braskem que não seria tolerável que, no futuro, a empresa pudesse utilizar as áreas de risco para fins econômicos próprios, sob pena de enriquecimento ilícito e retrocesso ambiental. Incide ao caso o brocardo jurídico: ‘ninguém pode se beneficiar da própria torpeza”, diz a nota.
“Em outras palavras, embora tenha a titularidade dos imóveis após conclusão do PCF, a regra é que a Braskem não terá disponibilidade para usufruir, com fins privados e econômicos. Hoje, a Braskem não poderá dispor da área por conta da permanente instabilidade do solo na região. Caso o solo se estabilize, a Braskem ainda assim não poderá usufruir dos imóveis, pois não ocorrera nenhuma permissão através do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Maceió/AL, que deve ser deliberado no âmbito da Câmara Municipal de Maceió”, diz outro trecho.
A nota diz ainda que a área é passivo da Braskem e que cabe à empresa realizar e custear todas as intervenções necessárias para estabilização das cavidades e segurança da região.
“Por outro lado, é certo que nenhum dos acordos celebrados por estas instituições e que são questionados neste momento impede que o Estado de Alagoas e/ou outros entes públicos demonstrem os danos sofridos e busquem a reparação adequada. Ao revés, a pretensão de desconstituição de tais instrumentos inovam no cenário jurídico e podem trazer prejuízos às reparações em curso”, finaliza a nota.
Mina
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