Passada a pandemia, o Brasil se beneficia da tendência mundial de retomada das viagens a lazer, mas será que, nestas férias 2023-2024, já podemos dizer que o país superou o patamar de antes? "A próxima temporada de verão deve, no mínimo, igualar a ocupação da alta temporada que tínhamos na pré-pandemia. Este cenário traz também um problema recorrente: falhas das empresas aéreas na prestação do serviço.
Restaurantes e hotéis estão se recuperando através dos preços, dada a inflação mais controlada e também a maior demanda dos consumidores gerando maior fluxo de consumo, principalmente de turistas brasileiros", afirma Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA). Conheça as responsabilidades das empresas quando algum problema atrapalha seu voo.
Atraso do voo
- As companhias aéreas são obrigadas a comunicar sempre que ocorrer um atraso nos voos marcados, informando o motivo e a previsão do horário de partida.
- Se for superior a uma hora, a empresa deve oferecer serviços de comunicação, como telefone e acesso à internet.
= Se for superior a duas horas, a companhia tem que oferecer alimentação adequada.
- Se for superior a quatro horas, você tem direito à locomoção e, se necessário, ao serviço de hospedagem em local adequado.
Extravio de bagagem
- A empresa tem até sete dias para encontrar e devolver a bagagem, no caso de voos domésticos, e até 21 dias, de voos internacionais. Se a bagagem não for restituída nesses prazos, o passageiro deve ser indenizado no prazo de sete dias.
- Guarde todos os comprovantes de despesas por causa do extravio das malas.
- Se houver violação do conteúdo da bagagem ou avaria, reclame junto à companhia em até sete dias do recebimento.
Bagagem de mão
- Os voos nacionais têm limite de 10 quilos para a bagagem de mão, mas é preciso respeitar as dimensões e a quantidade de volumes estipulados por cada companhia.
- Algumas empresas podem cobrar um valor fixo por cada quilo acima do limite, enquanto outras podem cobrar 10% em cima do total de quilos da bagagem.
Overbooking
- Quando há mais passageiros do que assentos, a empresa pode procurar voluntários para embarcar em outro voo, conforme compensações negociadas.
- Se não houver voluntários para desistir da viagem, o passageiro preterido deve então optar por reacomodação em outro voo, reembolso integral ou a prestação do serviço por outra modalidade de transporte. Em todos esses casos, deve ser prestada assistência material, quando cabível.
- Os Direitos Especiais de Saque (DES) são uma unidade monetária utilizada internacionalmente na aviação com cotação disponível no site do Banco Central e dos Correios Em caso de preterição, a empresa deve pagar, imediatamente, uma compensação financeira ao passageiro, no valor de 250 DES para voos domésticos e 500 DES para voos internacionais.
Cancelamento de voo
- Se for programado, a empresa deve informar ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência do horário previsto de partida.
- Sempre que ocorrer o cancelamento, a empresa deve oferecer ao consumidor a opção de reacomodação em voo próprio com data e horário de conveniência do passageiro ou de outra companhia na primeira oportunidade. Além disso, a opção de reembolso integral, assegurando o retorno ao aeroporto de origem ou do trecho não utilizado. E, se preciso, a viagem em outro transporte, como trem ou ônibus.
A quem recorrer
Primeiro, procure a companhia aérea o mais rápido possível. E, depois, faça uma reclamação nos postos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nos aeroportos. A agência vai analisar o fato e poderá multar a empresa.
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