Projeto pode tornar obrigatório 'botão do pânico' em celulares para combater casos de violência
Tecnologia permitirá o acionamento imediato das autoridades e o compartilhamento, em tempo real, da localização do aparelho, mesmo com a tela bloqueada
Dispositivo poderá ajudar na prevenção de crimes de violência - Agência Brasil
Dispositivo poderá ajudar na prevenção de crimes de violênciaAgência Brasil
Um projeto de lei que torna a instalação obrigatória do "botão de pânico" em todos os celulares homologados pela Anatel tramita na Câmara dos Deputados. O texto prevê que, em casos de ameaça ou agressão, a tecnologia permita o acionamento imediato das autoridades policiais e o compartilhamento, em tempo real, da localização do aparelho, mesmo com a tela bloqueada.
O Projeto de Lei 2922/22 é de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que explica que a ideia é obrigar os fabricantes a implementarem dispositivos de pânico com acionamento fácil, para ser utilizado sempre que alguém estiver em situação de risco.
"(O texto) propõe um avanço significativo para a segurança, trazendo mais proteção para crianças e mulheres. Diversos crimes poderiam ser evitados se houvesse uma forma mais simples e ágil de entrar em contato com autoridades ou familiares mais próximos, principalmente quando a pessoa se sinta ameaçada", observa o autor.
Ele lembra que medidas semelhantes já foram adotadas em outros países, como a Índia, que adotou o botão do pânico para prevenir agressões sexuais contra mulheres, e em diversos estados do Brasil.
"Em São Paulo, na comarca de Limeira, são usados dispositivos eletrônicos por meio dos quais a polícia pode localizar o conflito e acompanhar o diálogo, durante o trajeto, com gravação da conversa, cujo áudio ainda pode ser usado como prova judicial", cita.
O texto altera a Lei Geral de Telecomunicaçõese e prevê que a comunicação com autoridades e serviços de emergência seja gratuita nesses casos. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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