Não cumprimento dessa determinação poderá acarretar na suspensão do servidor do modelo híbridoFreepik
A Portaria estabelece que, para os servidores que possuem jornada reduzida de 4 ou 6 horas, será obrigatório um mínimo de 16 horas e 24 horas presenciais, respectivamente.
A nova regra estabelece ainda que todos os servidores em teletrabalho híbrido, enquanto atuando remotamente, deverão estar disponíveis para o trabalho nos períodos determinados pela chefia imediata, respeitados os dias e horário de funcionamento do órgão ou das unidades com autorização para funcionamento em horário especial; e manter a câmera de vídeo aberta durante as reuniões que ocorrerem de forma remota. O não cumprimento dessa determinação poderá acarretar na suspensão do servidor do teletrabalho parcial.
Poderão continuar atuando de casa os ocupantes de cargos comissionados (CCE/FCE de nível 5 a 13 ou equivalentes). A Portaria diz ainda que até 15% dos servidores de cada subsecretaria, por meio de processo seletivo, poderão aderir ao trabalho híbrido, com mínimo de 32, 24 ou 16 horas presenciais, conforme a jornada de trabalho do servidor ser respectivamente de 8, 6 ou 4 horas diárias, cumpridas ao longo de três meses.
Esse processo seletivo vai considerar os seguintes critérios: horas de capacitação definidas em trilhas da Secretaria do Tesouro Nacional; tempo em cargo gerencial, ponderado por nível gerencial; participação em projetos estratégicos; participação em grupos de trabalho, comitês e conselhos fiscais ou órgãos equivalentes não remunerados; e tempo de exercício na STN. Essa definição dos servidores contemplados no processo seletivo será realizada a cada seis meses, para que o servidor possa usufruir do benefício nos seis meses imediatamente posteriores.
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