Notificação de infecções pelo vírus HTLV passa a ser compulsória Arquivo/MDS
Em nota, a pasta informou que a inclusão do HTLV na lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública permite estimar o número de pessoas com o vírus e a quantidade de insumos necessários, além de qualificar a rede de atenção para atendimento dessa população.
O próximo passo, de acordo com o Ministério, é a definição – entre entes federal, estaduais e municipais – do rastreamento universal de gestantes e testes confirmatórios, conforme aprovação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) este ano.
“Além disso, serão realizadas as definições dos casos e instrumentos para notificação; a qualificação das equipes de vigilância epidemiológica municipais e estaduais; o estabelecimento do fluxo de notificação; e o monitoramento dos casos”, completou a pasta.
Vírus
A infecção está associada a doenças inflamatórias crônicas como leucemia, linfoma de células T do adulto (ATLL) e mielopatia associada ao HTLV-1 (HAM). Outras manifestações como a dermatite infecciosa, uveíte, síndrome de sicca, ceratite intersticial, síndrome de Sjögren, tireoidite de Hashimoto, miosite e artrite, embora de menor gravidade, também são associadas ao vírus.
O tratamento é direcionado de acordo com a doença relacionada ao HTLV. O paciente deve ser acompanhado nos serviços de saúde e, quando necessário, receber seguimento em serviços especializados para diagnóstico e tratamento precoce de doenças associadas ao vírus.
Números
O HTLV também pode ser transmitido verticalmente, de mãe para filho, sobretudo via amamentação e, de forma mais rara, durante a gestação e no momento do parto.
O ministério tem como meta eliminar a transmissão vertical do HTLV até 2030, objetivo alinhado às diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).
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