Flávio Dino deu o seu primeiro parecer sobre a Operação Lava JatoFoto: Reprodução/STF
Dino estreia na Lava Jato e frustra estratégia de Eduardo Cunha em ação por propina de R$ 20 mi
Novo ministro acompanhou voto do relator Edson Fachin, para manter investigação na alçada da Justiça Federal do DF
Após dar seu primeiro voto como ministro do Supremo Tribunal Federal, para reconhecer a repercussão geral do julgamento sobre uberização, o ministro Flávio Dino deu o seu primeiro parecer sobre a Operação Lava Jato. Ele votou para negar pedido do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) que pretende arrastar para a Justiça Eleitoral uma investigação sobre propinas de R$ 20 milhões supostamente pagas pela Odebrecht ao ex-parlamentar no bojo das obras do Projeto Madeira.
Em sessão no plenário virtual do STF, Dino acompanhou o voto do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, no sentido de manter a investigação na alçada da Justiça Federal do Distrito Federal, para onde o caso foi transferido junto de uma outra investigação correlata.
Assim como Dino, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator. Cristiano Zanin se declarou impedido para julgar o caso. O julgamento começou na sexta, 23. Os demais integrantes da Corte máxima têm até a próxima sexta, 1, para se manifestar.
O inquérito que envolve Cunha foi aberto na esteira das delações de executivos da Odebrecht, que narraram suposto pagamento de R$ 20 milhões ao ex-presidente da Câmara - além de propinas milionárias a outros deputados e senadores. O valor estaria relacionado a um ‘empurrão’ do ex-deputado no Projeto Madeira, da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, licitação da qual a Odebrecht foi declarada vencedora.
Segundo o Ministério Público Federal, a empreiteira alegou que pediu a ajuda do ex-presidente da Câmara em razão da ‘forte influência’ de Cunha em Furnas, pelo fato de a construtora estar ‘sofrendo ataques do governo federal’ à época.
A defesa de Eduardo Cunha argumentava que o inquérito deveria tramitar na Justiça Eleitoral de São Paulo, mas Fachin não viu evidências da prática de crime eleitoral no caso.
Quando remeteu o inquérito à Justiça Federal do DF, o ministro ponderou que lá já estava em curso uma investigação com escopo semelhante - supostas propinas no contexto das obras do Projeto Madeira.
A Procuradoria-Geral da República destacou, como o objeto das investigações, o valor das propinas e a divisão das quantias entre parlamentares eram idênticos em ambas apurações, o que justificaria a conexão.
Para evitar decisões conflitantes e a responsabilização dos envolvidos pelos mesmos fatos foi determinado que os inquéritos - a parcela referente aos ex-parlamentares que perderam o foro por prerrogativa de função - tramitassem no mesmo juízo federal do DF.
Caso o pedido principal - para remessa dos autos à Justiça Eleitoral - não seja atendido, a defesa de Cunha pede subsidiariamente que os inquéritos tramitem junto a um juízo específico, o da 12ª Vara Federal do DF. Em seu voto, Fachin negou também esse pedido.
Neste ponto, a PGR destacou que o Supremo afastou a ‘competência universal’ da 12ª Vara Federal do DF para processar os casos ligados ao chamado ‘Quadrihão do PMDB’, como a Lava Jato alcunhou o grupo de parlamentares do partido citados em delações premiadas de executivos de empreiteiras.
Em seu voto, Fachin ressaltou a autonomia do delito sob investigação nos outros inquéritos e assinalou que não se cogita, ao menos neste momento, a prevenção alegada pelos advogados de Cunha.
A reportagem buscar contato com os advogados do ex-deputado. O espaço está aberto para manifestações.
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