Tribunal Superior Eleitoral (TSE)Marcelo Camargo/Agência Brasil
Comprova Explica: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, no último dia 12 de março, o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), sob a liderança do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.
No mesmo dia, Alexandre de Moraes firmou um acordo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para facilitar as operações do CIEDDE, uma vez que a empresa é uma das instituições externas convidadas a participar do centro em um modelo de colaboração mútua.
Anteriormente, em dezembro de 2023, o TSE e a Anatel já haviam assinado outro acordo para garantir um fluxo de comunicação célere e direto, por meio eletrônico, entre os dois órgãos e agilizar o cumprimento de decisões judiciais para bloqueio de sites que propaguem desinformação.
No caso, o poder de polícia que chegou a ser mencionado pelo presidente da Anatel, Carlos Baigorri, em referência à atuação na parceria com o TSE, diz respeito ao poder que a administração pública tem de estabelecer obrigações, fiscalizar e determinar sanções. No trabalho da Anatel, cabe à agência, diante de decisão da Justiça Eleitoral, que ordene, por exemplo, a retirada de sites do ar por propagarem desinformação, além do contato com as prestadoras de serviços de telecomunicações para que as mesmas efetuem o bloqueio do acesso dos websites em questão.
Portanto, a Anatel dá cumprimento ao que é decidido pela Justiça Eleitoral com base em normativas eleitorais. Em 2024, as normativas eleitorais foram atualizadas para englobar também, dentre outros pontos, a proibição das deepfakes, a obrigação de aviso sobre o uso de Inteligência Artificial (IA) na propaganda eleitoral e a responsabilização das big techs sobre a retirada imediata do ar de conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
Como verificamos: Primeiramente, buscamos notícias sobre o assunto. Em seguida, procuramos o TSE para solicitar esclarecimentos de modo a explicar alguns pontos da parceria com a Anatel. Posteriormente, procuramos a Anatel para entender o papel da agência na iniciativa de combate à desinformação nas eleições deste ano. Também entrevistamos o advogado Francisco Zardo, mestre e doutorando em Direito Administrativo pela Universidade de São Paulo (USP) e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Paraná, que explicou que é o poder de polícia.
Acordo assinado entre o TSE e a Anatel
O grupo busca estabelecer uma cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas (em especial plataformas de redes sociais e serviços de mensageria privada) para garantir o cumprimento da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.
Em fevereiro deste ano, a resolução foi atualizada para incorporar o combate ao uso fraudulento da tecnologia, como a produção de notícias falsas e a utilização irregular da Inteligência Artificial, em campanhas eleitorais.
O CIEDDE terá uma rede de comunicação em tempo real com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O centro será comandado pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e composto por:
Secretário-geral do TSE, Cleso Fonseca;
Diretor-geral do Tribunal, Rogério Galloro;
Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TSE, ministro Floriano Azevedo;
Secretária de Comunicação da Corte, Giselly Siqueira;
Assessor-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, José Fernando Chuy;
Dois juízes auxiliares da Presidência da Casa, a serem designados.
No caso da Anatel, isto ocorreu no próprio dia 12 de março, quando Alexandre de Moraes assinou um acordo de cooperação técnica com a agência para operacionalizar o CIEDDE, visto o convite feito às instituições externas.
Os envolvidos no acordo devem:
- Implementar a cooperação no âmbito administrativo;
- Realizar o intercambio de informações e agilizar a comunicação entre órgãos, entidades e plataformas de redes sociais, visando otimizar a implementação de ações preventivas;
- Cooperar na defesa da integridade do Processo Eleitoral e da confiabilidade do sistema eletrônico de votação, inclusive mediante a emissão de notas, pareceres e declarações publicas;
- Promover a cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas, em especial as plataformas de redes sociais e serviços de mensageria privada, durante o período eleitoral;
- Cooperar na realização de cursos, seminários e estudos para a promoção de educação em cidadania, Democracia, Justiça Eleitoral, direitos digitais e combate a desinformação eleitoral;
- Cooperar na organização de campanhas publicitarias de educação contra a desinformação, discursos de ódio e antidemocráticos, e em defesa da Democracia e da Justiça Eleitoral.
Conforme publicação do TSE, até então, as determinações de retirada de sites do ar por disseminação de informações prejudiciais ao processo eleitoral eram enviadas por meio de oficiais de Justiça. Na prática, ao vigorar o acordo de cooperação, é gerada uma integração eletrônica entre os sistemas das duas instituições, tornando a comunicação mais ágil.
Na ocasião, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, explicou que o mecanismo anterior era "mais moroso", e, segundo ele, a Anatel recebeu "diversas determinações e julgamentos do Tribunal para retirar do ar sites, conteúdo e aplicativos que estavam disseminando desinformação e colocando em risco o processo eleitoral".
'Poder de polícia' citado pelo presidente da Anatel
Ao Comprova, o advogado Francisco Zardo explicou que o poder de polícia, ao contrário do que sugere o nome, não se relaciona à atuação das polícias Militar, Civil ou Federal. Poder de polícia administrativa é o poder que a administração pública possui de ordenar condutas, estabelecer obrigações, fiscalizar e impor sanções.
"Por exemplo, quando a vigilância sanitária fecha um restaurante sem condições de higiene, ela está exercendo o poder de polícia. Da mesma forma, quando o Ibama autua alguém que cortou uma árvore sem licença ambiental", explicou o advogado.
Ainda segundo Zardo, a finalidade principal do documento divulgado pelo TSE é agilizar o cumprimento das decisões judiciais, não introduzir novos poderes ou atribuições para ambas as instituições. "Não se cria nada novo, tanto o TSE quanto a Anatel continuarão a exercer os poderes e obrigações que já possuíam, apenas de forma mais ágil, a partir da integração eletrônica", afirmou.
O advogado ainda ressaltou que, no caso específico, pode não ser adequado falar em exercício do poder de polícia pela Anatel. "Aqui, a Anatel estará meramente cumprindo determinações judiciais. A diferença é que os sistemas estarão integrados", concluiu Zardo.
Portanto, o acordo entre o TSE e a Anatel busca a eficiência e a celeridade no cumprimento das decisões judiciais, garantindo uma integração eletrônica que otimiza os processos, sem alterar as competências e responsabilidades já estabelecidas para ambas as instituições.
Questionada sobre o uso da expressão, a Anatel, em nota, respondeu ao Comprova que a menção ao poder de polícia "trata-se de um conceito de Direito Administrativo, definido como a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".
Eleições e bloqueio de sites
Do mesmo modo, diz a Anatel, a participação no centro inaugurado pelo TSE não altera o fato de a agência ser "a intermediária que assegura, junto às prestadoras reguladas, que determinada decisão judicial seja cumprida". A Anatel reforça que "não entra no mérito das decisões judiciais que recebe, mas assegura o seu cumprimento, dentro de suas atribuições legais".
Desinformação na propaganda eleitoral
Dentre elas, há a que trata de propaganda eleitoral (a Resolução 23.732/2024 que alterou a 23.610/2019) que, atualizada em 2024, busca incorporar medidas relativas, por exemplo, ao uso da inteligência artificial na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias e candidatos.
As mudanças na resolução estabelecem ainda a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas.
Também proíbem o uso de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deepfake), para prejudicar ou para favorecer candidaturas.
Dentre outros pontos, há também:
- Obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral;
- Restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa);
- Responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
Outras checagens sobre o tema: Em 2022, o Comprova classificou como falsa uma alegação publicada em vídeo no Kwai de que o TSE teria comprado 32 mil urnas "grampeadas" para serem usadas nas eleições daquele ano e dar um "golpe final no Brasil".
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