Pacientes não assistidos por planos podem usar carteirinha de terceirosReprodução
Para Danilo Nakandakare, superintendente de gestão de saúde da It'sSeg, terceira maior corretora de seguros do país, o crescimento nos casos está relacionado às recentes transformações do setor, principalmente durante a pandemia.
1 – Reembolso assistido: ocorre quando clínicas ou laboratórios não credenciados por uma operadora de convênio médico solicitam as credenciais de senha e login do paciente com a intenção de solicitar um reembolso em seu nome. Isso pode configurar um caso de fraude de identidade, muitas vezes caracterizando um reembolso assistido fraudulento.
2 – Uso de contas laranjas, roubo de identidade e vazamento de dados: nestes casos, criminosos utilizam dados vazados do usuário do plano de saúde para entrar em contato com a operadora e trocar o cadastro de comunicação com a empresa, alterando a conta para recebimento de reembolsos do cliente por uma conta falsa.
3 – Uso indevido de carteirinha: acontece quando uma pessoa não segurada usa a identidade de um beneficiário para usufruir do plano de saúde. Essa prática pode ocorrer com ou sem o consentimento do segurado, como casos de carteirinhas emprestadas ou roubo de dados.
4 – Alteração no procedimento realizado: uma fraude comum é a solicitação de reembolso para itens que não estão contemplados na lista de procedimentos da ANS, como intervenções estéticas: botox, drenagem, massoterapia, entre outras. Nesses casos, o usuário costuma trocar a informação por procedimentos cobertos.
5 – Quebra de recibo: entrega de mais de um recibo para solicitação de reembolso de um único procedimento (para o mesmo beneficiário com datas diferentes, mesma data de beneficiários distintos, normalmente familiares ou ambos).
"É muito importante ressaltar que fraudar reembolsos ou procedimentos de planos de saúde é uma conduta ilegal", explica Nakandakare. "Quem realiza essas práticas pode sofrer sérias consequências, desde o descredenciamento do beneficiário, demissão do funcionário em casos corporativos e até prisão por estelionato ou lavagem de dinheiro", finaliza.
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