Presidente Lula e o ex-presidente Jair BolsonaroReprodução: redes sociais

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Flávio Dino que negou anular a multa de R$ 70 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo impulsionamento indevido de críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na campanha de 2022.
Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil foram condenados porque espalharam, na campanha de 2022, um vídeo que associa a imagem de Lula aos escândalos do Mensalão e do Petrolão.
A Justiça Eleitoral só permite o impulsionamento de publicações na internet para promoção do próprio candidato ou campanha. O uso do recurso para fazer propaganda negativa, ou seja, para atacar os adversários, é vedado.
O julgamento na Primeira Turma do STF ocorreu no plenário virtual. Nessa modalidade, não há debate entre os ministros, que registram os votos na plataforma on-line. Votaram Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido, porque foi ele quem apresentou a ação ao TSE em nome de Lula, quando ainda era advogado do presidente.
Recurso
Ao entrar com recurso no STF, a defesa de Bolsonaro alegou que o valor definido pelo Tribunal Superior Eleitoral é "desproporcional". A multa corresponde ao dobro da verba gasta para o impulsionamento das publicações nas redes sociais.
Flávio Dino argumentou que, para atender ao pedido, seria necessário reavaliar provas do processo, o que segundo a jurisprudência do STF não pode ser feito em recurso extraordinário.
"A realização de juízo de proporcionalidade acerca da multa aplicada pelo E. O TSE exige reexame probatório em verticalização cognitiva para além dos fragmentos probatórios contidos naquele acórdão", justificou.
Em seu voto, o ministro afirmou que os argumentos dos advogados de Bolsonaro são "insuficientes para modificar a decisão agravada, que se apoia nos sólidos precedentes acima referidos".