Deputada federal Júlia Zanatta é defensora da liberação do porte de armasReprodução: redes sociais
Deputada compara SC com o Maranhão: 'Mais gente com carteira assinada do que no Bolsa Família'
Parlamentar bolsonarista defende que estados tenham poder para legislar sobre posse e o porte de armas
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) comparou nesta quarta-feira, 24, Santa Catarina e Maranhão, afirmando que o estado nordestino "tem mais gente no Bolsa Família do que com carteira assinada". A declaração ocorreu durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, que aprovou um projeto de lei complementar que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre a posse e o porte de armas de fogo.
Sob argumento de que os estados precisam ter mais autonomia para legislar porque "o Brasil é um país de tamanho continental e não tem como centralizar mais poder em Brasília", a deputada aliada do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que ter uma única legislação "não é democrático". "Não tem como sermos todos iguais. Santa Catarina não é igual ao Maranhão, por exemplo", declarou a parlamentar.
Afirmando que o estado da Região Sul "dá certo", Júlia Zanatta disse que em Santa Catarina "tem mais gente com carteira assinada do que no Bolsa Família, ao contrário do Maranhão". Após a fala, a deputada disse que precisava "tomar cuidado" porque, "outro dia, o ministro da Comunicação (Juscelino Filho) disse que a frase era xenofóbica".
Segundo a parlamentar, "agora falar a verdade virou crime". Se dirigindo a outros deputados, disse: "Por isso que vocês querem censurar, né? Porque vocês não aguentam a verdade".
Na sessão em que a deputada fez o discurso, o colegiado aprovou a proposta da presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), sobre armas de fogo, por 34 votos a 30. Agora, o texto segue para o plenário, onde precisa de pelo menos 257 votos favoráveis para ser aprovado. Enquanto parlamentares da oposição defendem o projeto e a autonomia dos Estados, os governistas seguem questionando a constitucionalidade da proposta.
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