Com a redução das parcelas, o limite estabelecido pela liminar será alcançado em setembroCléber Mendes/ Agência O DIA
Considerando as parcelas pagas de janeiro a maio deste ano, a quantia total foi de cerca de R$ 3,4 bilhões. Como o montante total de 2023 foi de R$ 4,9 bilhões, falta R$ 1,5 bilhão para atingir esse valor. Com a redução das parcelas para os valores do ano passado, o limite estabelecido pela liminar será alcançado em setembro.
''Esta decisão é o início da nossa busca por mais segurança aos cofres do estado, para negociarmos um novo valor para essa dívida histórica, sem prejudicar o Rio de Janeiro. Significa também a manutenção de serviços essenciais à população como segurança, saúde e educação. Queremos uma parcela pagável. Consideramos que parte dessa dívida já foi quitada, principalmente no que diz respeito aos juros. As metodologias atuais de cobrança são equivocadas'', afirmou o governador.
Com a decisão, fica suspensa a multa imposta no fim do ano passado pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que havia aumentado em 30% o valor que o estado deveria pagar de dívida este ano. Antes da liminar de Toffoli, o Rio de Janeiro teria que desembolsar R$ 9,6 bilhões ao Governo Federal em 2024, relativos ao pagamento da dívida, sendo R$ 5,7 bilhões só de juros e encargos.
Frustração de receita
''A ação, com todos os nossos pleitos, ainda será julgada pelo STF. Não se trata de uma briga política, é uma questão institucional federativa. Seguiremos dialogando com o Governo Federal em busca da melhor solução'', ressaltou Cláudio Castro.
Desde a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), em 2017, o Governo do Estado vem tomando diversas medidas para cortar despesas, aumentar a arrecadação, negociar condições mais justas para o pagamento da dívida com a União e chegar ao equilíbrio financeiro. As ações mostram a preocupação com uma gestão responsável das contas públicas.
Dívida histórica
O montante da dívida do Rio de Janeiro apresentou um alto crescimento, entre outros motivos, devido aos indexadores utilizados para cobrança de juros (IGP-DI + 6% e posteriormente IPCA + 4% ou Selic) ao longo do tempo. Soma-se a isso a metodologia de variação cumulativa dos índices estabelecida pela União, ao invés da adoção de um modelo mensal.
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