TEA é uma neurodivergência caracterizado pela deficiência significativa da comunicação e da interação socialFoto: Oberholster Venita - Pixabay - Creative Commons
Pessoas com TEA têm direito à cotas em concursos públicos
Aqueles que se encontram no espectro serão considerados como PCDs
Pessoas que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm assegurado pela Lei Berenice Seabra (lei 12.764), de 2012, o direito de concorrer em concursos públicos no sistema de cotas para Pessoas com Deficiência (PCDs). Essa legislação instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e passou a considerar, para fins legais, o autista como pessoa com deficiência.
O TEA é uma neurodivergência caracterizado pela deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social e também por padrões restritivos e repetitivos de comportamentos.
A sócia do escritório Via Advocacia, Juliane Vieira de Souza, explica que os principais direitos das pessoas com TEA em concursos públicos incluem garantias e benefícios previstos em legislações específicas, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/2015 e o Decreto nº 9.546/2018, que regulamenta a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos certames.
“As pessoas com TEA têm direito à reserva de vagas em concursos públicos, de acordo com a legislação vigente. Além de terem a prerrogativa de ter a aplicação de provas adaptadas, que atendam às necessidades específicas como tempo adicional, salas com menos estímulos sensoriais, entre outros”.
A especialista lembra que a acessibilidade também é assegurada para os autistas que desejam ingressar na carreira pública, o que exige que os locais de prova e demais etapas do concurso devem ser planejados para a participação plena das pessoas com TEA.
Segundo estimativa do estudo “Retratos do Autismo no Brasil em 2023”, existem cerca de 6 milhões de pessoas com TEA no país. No entanto, dados da pesquisa “Neurodiversidade no Mercado de Trabalho”, feita pela Consultoria Maya com 12 mil estudantes e profissionais ligados à Universidade Corporativa Korú apontam que 86% das pessoas nunca receberam treinamento sobre neurodiversidade no trabalho.
Direitos garantidos pelo STF
A advogada ressalta que os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em concursos públicos no Brasil têm amparo da legislação e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). “É fundamental que os órgãos públicos e instituições respeitem e cumpram as determinações legais e jurisprudenciais relacionadas à inclusão das pessoas com TEA em concursos públicos”, afirma Vieira.
A corte reconheceu a necessidade de garantir a inclusão e a acessibilidade das pessoas com TEA em concursos públicos, assegurando o cumprimento da legislação vigente e dos princípios constitucionais de igualdade e não discriminação.
Necessidade de judicialização
Vieira destaca que o autista que for prestar concursos públicos não é obrigado a seguir um processo judicial para comprovar a condição de PCD, mas é importante se atentar às orientações e aos requisitos estabelecidos nos editais. “Geralmente, as pessoas com TEA precisam apresentar laudos médicos recentes e documentos que comprovem a deficiência para solicitar os benefícios e garantias previstos em lei”.
A especialista afirma que somente devem ser judicializados os casos em que as bancas examinadoras negam a condição daquele candidato com deficiência, tanto na aplicação da prova, quanto no enquadramento nas vagas destinadas a PCDs, mesmo com a devida apresentação de laudo pelo candidato.
“Nesses casos de negativa de laudos que causem danos aos candidatos é necessário propor ação judicial, com o suporte de uma advocacia especializada, para enquadrar esse candidato dentro das vagas de PCDs e lhe garantir o direito na aplicação da prova”.
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