Com prazo até 31 de maio para entregar a declaração do imposto de renda, o contribuinte tem poucos dias para prestar contas ao Fisco. Mas é preciso tomar cuidado com a pressa, já que erros na hora do preenchimento podem fazer com que ele caia na malha fina da Receita Federal.
E o que seria exatamente a malha fina? Segundo Luísa Macário, head comercial no Grupo Nimbus, é quando o fisco detecta discrepâncias ou omissões na declaração do imposto de renda, retendo-a para análise detalhada. Isto pode exigir que o contribuinte corrija informações ou forneça documentação adicional. Para evitar dor de cabeça, a advogada tributarista separou dez dicas importantes para evitar erros na hora de digitar a declaração.
1) Autodeclaração como isento sem justificativa
Declarar-se isento sem atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal é um erro comum. É importante que o contribuinte verifique se realmente se enquadra nas condições de isenção antes de fornecer tal informação.
2) Confundir PGBL e VGBL
Muitos contribuintes confundem as modalidades de previdência privada, PGBL e VGBL. O PGBL deve ser informado na seção "Pagamentos Efetuados", enquanto o VGBL deve ser declarado em "Bens e Direitos". Confundir essas seções pode levar a erros que resultam na malha fina.
3) Perder o prazo da declaração
Não cumprir o prazo para a entrega da declaração é um dos erros mais frequentes. Atrasos ou omissões podem resultar em multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, além de pendências no CPF do contribuinte.
4) Não informar rendimentos de aluguel
Proprietários de imóveis alugados para pessoas físicas, muitas vezes, não informam os rendimentos recebidos na declaração, enquanto o inquilino declara o pagamento. A Receita cruza os dados e detecta a inconsistência.
5) Variação patrimonial incompatível com a renda
Adquirir bens de alto valor, como imóveis, sem declarar fontes de renda compatíveis pode levantar suspeitas na Receita Federal. Por exemplo, se sua renda anual foi de R$ 100 mil e o contribuinte comprou um imóvel de R$ 1,2 milhão, a discrepância pode indicar valores não declarados.
6) Erros nas deduções e na entrega de comprovantes
As deduções permitidas pela Receita incluem despesas com educação, saúde, previdência privada e dependentes. É necessário manter e comprovar todas as despesas com documentos como notas fiscais e recibos devidamente identificados com CPF ou CNPJ.
7) Erros na dedução de despesas educacionais
Despesas com educação são dedutíveis no Imposto de Renda até o limite de R$ 3.561,50 por titular e cada dependente. No entanto, nem todas as despesas são elegíveis para dedução. Custos com livros escolares, cursos de línguas estrangeiras, informática ou aulas de esportes não são dedutíveis. A inclusão desses tipos de gastos na declaração pode resultar na retenção da mesma na malha fina.
8) Falta de atualização de informações pessoais
Atualizar informações pessoais, como endereço e estado civil é muito importante, pois informações desatualizadas podem resultar em erros na declaração e dificultar a comunicação com a Receita.
9) Incluir dependentes indevidamente
Incluir dependentes que não se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal pode levar à malha fina. Verifique sempre se os dependentes declarados atendem aos requisitos legais. Além disso, ao inserir as informações dos dependentes, muitos pais incluem filhos, mas omitem rendimentos como bolsas de estágio. A Receita Federal cruza os dados e detecta essas omissões, resultando na malha fina. Portanto, é necessário decidir entre não declarar o dependente ou incluir todos os rendimentos dele.
10) Problemas de digitação
Muitas pessoas acabam preenchendo a declaração com pressa e cometem erros, como colocar zeros a mais em valores. A Receita Federal verifica todas as informações e, por exemplo, se uma despesa médica foi de R$ 1.500 e o contribuinte informou R$ 15.000, os valores não vão bater com os registrados pelo médico. Isso pode resultar na pessoa caindo na malha fina. Portanto, prestar atenção no que diz à pontos e vírgulas é necessário para evitar esses equívocos.
Declaração retificadora
Para aqueles que entregaram a declaração e perceberam posteriormente algum erro, não há motivo para desespero. A própria Receita Federal disponibiliza a declaração retificadora para aqueles que se enrolaram na hora de preencher. De acordo com a professora da Unigranrio Afya Cristiane Valente, o documento substitui o original com as informações corrigidas e é um serviço gratuito, podendo ser realizado diretamente pelo sistema da Receita Federal.
Para acessar a declaração retificadora, o interessado precisa abrir a original no programa, fazer as correções necessárias e marcar a opção de "Declaração Retificadora". É necessário informar o número do recibo da declaração que está sendo corrigida. Também não há qualquer tipo de punição ou multa para quem opte por esta alternativa.
“Também é possível retificar a declaração pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Acesse o e-CAC usando seu código de acesso ou certificado digital, localize a declaração que deseja retificar e siga as instruções para realizar as correções. A declaração retificadora é enviada eletronicamente pelo mesmo sistema utilizado para enviar a declaração original, seja o PGD IRPF ou o e-CAC”, explica a docente.
Valente alerta que a retificadora pode ser enviada a qualquer momento dentro de um prazo de cinco anos a partir da data limite de entrega da declaração original. No entanto, se a retificação for feita após o prazo original de entrega, não é possível mudar o modelo de tributação escolhido (completo ou simplificado).
Outro ponto importante é que a retificadora também serve como uma saída para quem não reuniu todos os recibos. Sócia do Chalfin Goldberg Vainboim Advogados, Helena Campos pontua que caso o contribuinte não tenha conseguido juntar a documentação a tempo do prazo, ele poderá retificar posteriormente para incluir as informações que deixou de declarar na original, mas há maiores riscos de cair na malha fina.
A advogada também explica que a definição dos lotes das retificações será de acordo com a data da entrega da declaração retificadora. Neste caso, quanto mais tempo o contribuinte demorar para retificar a declaração com informações erradas, mais irá demorar para receber a restituição. Para verificar a situação, a pessoa deverá ir no e-Cac, à disposição no próprio sistema da Receita Federal — que irá constar se foi aceita ou não.
*Matéria do estagiário Rodrigo Glejzer sob supervisão de Marlucio Luna
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